O Ministério Público de Mato Grosso aderiu ao termo de ajustamento de conduta firmado com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) que prevê medidas para assegurar o atendimento prioritário e acessibilidade às pessoas com deficiência. O acordo vale para todos os municípios e deverá ser implementado em 689 postos de atendimento e 285 agências.
O TAC trata das condições gerais de acessibilidade e atendimento para pessoas com deficiências física, visual, auditiva e mental. Além da disponibilização de rampas de acesso ou equipamentos eletromecânicos de deslocamento vertical, as agências bancárias também vão promover adaptações do mobiliário; instalação de assentos de uso preferencial; destinação e sinalização de vagas reservadas nos estacionamentos; instalação de sanitários adaptados para usuário de cadeira de rodas; instalação nas centrais de atendimento telefônico, de pontos de recepção de mensagens geradas por telefones adaptados para uso de pessoas com deficiência auditiva; entre outras medidas.
De acordo com o titular da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania e do Consumidor, procurador de Justiça Edmilson da Costa Pereira, as obrigações assumidas deverão ser implementadas nos próximos seis meses por pelo menos 30% das agências em funcionamento no Estado. Os outros 30% terão até 12 meses e os 40% restantes até 15 meses.
“A Procuradoria Especializada fará o acompanhamento da execução do TAC dentro dos prazos estabelecidos. O banco inadimplente ficará sujeito ao pagamento de multa R$ 5 mil por dia de atraso e por dependência não adaptada, desde que, comunicado por escrito pelo Ministério Público, não promova as adaptações necessárias no prazo de 10 dias, contados do recebimento da referida comunicação”, explicou.
Conforme o termo de ajustamento de conduta, as agências bancárias também deverão promover adaptações nos caixas eletrônicos para atendimento ao deficiente usuário de cadeira de rodas. Para os usuários com deficiência visual, a emissão dos cartões magnéticos obedecerá exigências do sistema de leitura em braille. Os prazos para execução dessas medidas e as multas a serem aplicadas são diferenciadas.