O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão do ministro Carlos Menezes Direito, confirmou a Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt) como a ‘defensora de todos’ os contribuintes no país no que for referente à exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições PIS/COFINS. A Fiemt foi a primeira e única entidade a apresentar defesa nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 18, em que o presidente da República requer a suspensão de todas as decisões judiciais proferidas nesse processo.
Consta do trecho do despacho do ministro “…Ante o exposto, admito a FIEMT – Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso como amicus curiae e indefiro o pedido de uma empresa distribuidora de peças. Intime-se. Retifique-se a autuação para incluir a FIEMT – Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso. Devolva-se à empresa a petição e os documentos de fls. 337 a 358”. Segundo o assessor jurídico Victor Maizman, essa é a primeira decisão de mérito no país concedida em um tribunal a favor de uma entidade de classe.
O mandado de segurança impetrado pela Fiemt neste processo já havia obtido julgamento favorável em 1ª e 2ª instâncias. “Nossa inclusão no processo é porque queremos continuar na defesa dos interesses do setor industrial de Mato Grosso. Já ganhamos em duas instâncias o julgamento para essa exclusão e, como parte legitimamente interessada em tal discussão jurídica, ficamos muito satisfeitos com a nomeação. Não mediremos esforços para defender os interesses dos contribuintes”, enfatiza o presidente Mauro Mendes.
O assessor jurídico da federação afirma conhecer os argumentos que serão utilizados pela União. “Sabemos das ‘armas’ processuais e jurídicas que eles têm porque já defendemos o processo, fato que dará respaldo técnico a esta defesa no STF. De acordo com o mesmo, a Fiemt terá oportunidade de realizar sustentação oral na tribuna da suprema corte.