O Sistema Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso (Fecomércio/MT), protocolou no Tribunal de Justiça, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o Decreto Estadual 352/2007. A medida foi tomada devido às entidades representativas do comércio e serviços estarem recebendo inúmeros telefonemas de empresários que se queixam da Secretaria de Fazenda estar cobrando, no Posto Fiscal, quando da entrada de mercadoria, o valor em dobro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), caso o contribuinte esteja com mais de três meses de inadimplência junto ao fisco estadual.
Na análise dos advogados há inconstitucionalidade no artigo 141, no que tange ao parágrafo 4°, itens III e IV, do decreto, que diz “inadimplência detectada através de cruzamento de dados indicando a falta do tempestivo pagamento do imposto referente o documento fiscal de operação ou prestação interestadual, e débito registrado na conta corrente fiscal do ICMS vencido e não pago por mais de 90 dias”. Ou seja, infringe a Carta Magna Estadual e Federal, bem como o código Tributário Nacional. Por esta razão as unidades se uniram em busca do Poder Judiciário, visando ver revogado o referido artigo, pois o mesmo viola de forma abrupta o direito líquido e certo dos contribuintes.
A ação também teve apoio da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso (FCDL/MT) e da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Mato Grosso-Facmat.