O departamento jurídico da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas-FCDL-, impetrou, esta semana, na 4ª Vara de Fazenda, um mandado de segurança coletiva com pedido de liminar, objetivando impedir a apreensão ilegal de mercadorias nos postos fiscais ou nas transportadoras por parte da Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda).
“A apreensão abusiva objetiva forçar as empresas a quitarem o ICMS antecipadamente, com multas abusivas sem o devido questionamento jurídico”, explica o advogado da FCDL, Otacilio Peron , colocando ainda que “a secretaria não pode apreender mercadorias em hipótese alguma, a não ser a apreensão momentânea para o tempo necessário a uma regular fiscalização, jamais com o intuito de forçar cobrança de tributos”, afirmou.