A Lei 9.520 que permite a venda de produtos como sorvetes, chocolates, bombons, chicletes, balas, pastilhas, cereais em pó e vários outros produtos nas farmácias de Mato Grosso foi aprovada, nesta segunda-feira, pelo governador Silval Barbosa e publicada no Diário Oficial do Estado, hoje. Com a publicação, as 1.300 farmácias espalhadas por todo o Estado podem voltar a vender os produtos elencados na Lei.
O presidente do Sindicato do Comércio Farmacêutico (Sindicofarma), Ricardo Cristaldo disse que a aprovação desta lei é o cumprimento de uma promessa feita pelo governador Silval Barbosa e beneficiará muito o setor farmacêutico. “O resultado dessa ação é a geração de pelo menos 3 mil novos empregos nos próximos 45 dias”, disse Cristaldo.
Ricardo conta que a luta para conseguir aprovar esta Lei contou com o apoio do secretário de Indústria, Comércio, Minas e Energia (Sicme), Pedro Nadaf, e dos deputados. “Nadaf foi fundamental neste nosso trabalho. O secretário conseguiu agendar várias reuniões com o governador e nos ajudou a sensibilizá-lo da importância de retomar as vendas destes produtos nas farmácias”.
A proibição feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além de gerar prejuízo para alguns empresários também diminuiu postos de trabalho em todo o Estado. “Sou um micro empresário e, com a proibição perdi R$ 42 mil nos dois últimos anos”, conta Ricardo. Além do setor farmacêutico, vários outros segmentos do comércio foram prejudicados. “Uma empresa que vende sorvetes teve que retirar 300 máquinas que estavam instaladas em farmácias, imagine o prejuízo”.
Para Nadaf, o papel do Governo do Estado é viabilizar a economia do Estado protegendo a população e o consumidor. “Como os produtos não oferecem risco, nada mais justo que lutar para que os empresários pudessem voltar a comercializá-los. Isso fomenta a economia e, muitas vezes, facilita a vida da população”.
Ricardo ressalta que nenhum dos produtos autorizados pela Lei 9.520, de 18 de abril, oferece risco para a saúde. Foi autorizado a venda de leite em pó, chocolates, bombons, balas, chicletes, drops, pastilhas, bebidas isotônicas, energéticas, água mineral, produtos dietéticos, cereais em pó ou em barras, sorvetes, mel e seus derivados, proteínas e vitaminas em pó ou líquido para adicionar ao leite ou suco de frutas e produtos alimentícios naturais e isentos do registro na Anvisa.
Há dois anos e meio uma resolução da Anvisa proibiu a comercialização de todos os produtos citados na Lei 9.520. Somente uma lei estadual ou municipal poderia sobrepor a resolução da Anvisa.