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Famato diz que valor para subvenção de áreas de preservação é sub-remunerado

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Tramita no plenário do Senado, o Projeto de Lei – PL 34/08, que prevê uma compensação financeira aos proprietários rurais que mantiverem área de preservação ambiental maior que a exigida pelo Código Florestal Brasileiro (Lei 4771/65).

A subvenção fixada no projeto é de R$ 50 por hectare aos detentores dos Certificados de Reserva Florestal (CRF) que não tiverem sido alienados e até o limite de 200 hectares por proprietário rural. Tal compensação financeira equivale a R$ 10 mil por ano. Esse auxílio pecuniário também pode ser pago na forma de desconto no saldo devedor de dívidas de crédito rural, firmada junto aos bancos oficiais federais e bancos cooperativos.

Conforme a coordenadora do Centro Carbono e membro da Comissão de Meio Ambiente da Famato, Nívia Miglioli, tal bonificação só será favorável quando a reserva já estiver sob um plano de manejo de área nativa (desmatamento evitado), do contrário, será totalmente desfavorável por se tratar de área convertida em ambiente agrícola ou pecuário, neste caso, o valor fixado por hectare torna-se extremamente irrisório.

“O produtor precisa é de incentivos e não de caridade. E também entendo que essa compensação no saldo devedor do crédito rural do produtor traz uma ligeira ajuda, porém ainda o valor é muito sub-remunerado”.

O projeto, elaborado pela Comissão Mista Especial de Mudanças Climáticas, propõe a concessão de subvenção à implantação de Servidão Florestal, de Reserva Particular do Patrimônio Natural e de Reserva Legal. E por ser de autoria dessa comissão mista, o PL deve ser votado em dois turnos.

Para Miglioli, essa rentabilidade subvencionada aos 200 hectares deveria ser equiparada ao que a área tem em potencial para produzir, (soja, milho, algodão, pecuária – dependendo da região característica) e não a fixação irrisória de R$ 50 por hectare.

O CRF foi criado pelo Código Florestal como título a ser emitido por proprietários rurais que mantenham voluntariamente reserva legal além dos limites estabelecidos por lei. Também pode ser utilizado aos produtores rurais que implantam servidão florestal (permite ao proprietário destinar parte do imóvel para reserva legal de imóvel rural de terceiro) ou que criam Reservas Particulares do Patrimônio Natural. Com a posse desses certificados é possível ainda fazer alienação de áreas com outros proprietários rurais funcionando como compensação de área de reserva legal.

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