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Exportações: Mato Grosso quer compensação de R$ 240 milhões

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O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Eder de Moraes Dias, cobrará na 129ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que termina nesta sexta-feira, no Rio de Janeiro, a adoção de uma política que ajude Mato Grosso a equacionar as perdas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por força da Lei Kandir.

Eder vai propor que o percentual de compensação para o Estado seja elevado de 4,5% para 7,2%, fazendo valer discussões anteriores do próprio Confaz, responsável por validar os índices previstos para 2008. “Não aceitamos o valor a menor deste percentual, e caso não sejamos atendidos vamos endurecer no Confaz. Já conseguimos o apoio do secretário de Fazenda de São Paulo, Mauro Ricardo Costa, para pleitearmos o que nos é de direito”, pontua.

Mato Grosso amarga prejuízos com os repasses da Lei Kandir, visto que não recebe a devida compensação em relação ao que contribui para as exportações brasileiras e o saldo da balança comercial. “Vamos usar todos os mecanismos do regimento interno do Confaz e, caso necessário, não vamos nos intimidar em pedir vistas dos processos e votar contra”, alertou Eder.

Mato Grosso é um dos Estados que mais tem levado prejuízos com o fundo de ressarcimento da Lei Kandir, principalmente por ser um grande produtor de produtos primários e semi-elaborados. Os percentuais de repasses da Lei Kandir aos Estados são definidos por meio do Confaz. Mato Grosso tem direito a 7,2% sobre o bolo tributário, no entanto, não recebe mais de 4,5%. “Se obtivermos êxito, Mato Grosso poderá receber em torno de R$ 240 milhões a mais de repasse da Lei Kandir. Vamos lutar até o fim para dobrarmos nossa participação”, afirma o secretário de Fazenda de Mato Grosso.

A Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996), alterada por diversas leis, isenta as mercadorias destinadas à exportação e os serviços prestados para pessoas físicas ou jurídicas no exterior. Com a Lei Kandir, o exportador ficou desobrigado de pagar ICMS e, conseqüentemente, impossibilitado de descontar o ICMS embutido em seus produtos ou serviços. Esses créditos passaram a ser cobrados do próprio Estado.

A redação original da Lei Kandir previa que, por conta desses créditos, cada Estado seria ressarcido com base a sua arrecadação efetiva de ICMS. Em 2000, criou-se um fundo orçamentário para as compensações da Lei Kandir, e passaram a vigorar novas regras para apuração do montante dos repasses, que passou a ser baseado em estimativas e não na arrecadação efetiva de ICMS. Os municípios, que recebem 25% da arrecadação estadual de ICMS, têm direito a 25% do total dos repasses da União para compensar as perdas da Lei Kandir.

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