Os estados e municípios com dívidas relativas a contribuições previdenciárias e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) têm até 30 de agosto para aderir ao parcelamento oferecido pela Receita Federal. O prazo está no Diário Oficial da União de hoje (27), em portarias com normas para organizar as condições de pagamento. O montante abrangido pelas regras é R$ 7,2 bilhões em dívidas para o Pasep e R$ 15 bilhões para contribuições previdenciárias.
Os valores referem-se a débitos contraídos até fevereiro deste ano. Os estados, municípios, autarquias e fundações públicas que optarem pelo parcelamento terão isenção de multa e encargos, além de 50% de desconto nos juros. Está previsto ainda o pagamento em 240 meses ou de parcelas equivalentes a 1% da receita corrente líquida do estado ou município, em se tratando da contribuição previdênciária. O devedor pode escolher a opção que proporcionar uma parcela menor. Para débitos do Pasep, só existe a opção de parcelar em 240 meses.
As condições são melhores do que as oferecidas inicialmente pela Medida Provisória (MP) 589, que não incluía dívidas do Pasep no parcelamento. A MP foi convertida pelo Congresso Nacional na Lei 12.810/2013, mais vantajosa para os devedores.
De acordo com Walkíria Faleiro Coutinho, analista tributária da Receita Federal, quem já havia aderido às condições da MP 589 migrará automaticamente para as novas condições. Segundo ela, a Receita ainda não tem o cálculo da renúncia fiscal que o parcelamento acarretará.