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Estado pode perdoar juros e multas de empresas que devem ICMs

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Está tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa projeto do Executivo que pode dar fôlego para as empresas que devem ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços de Comunicação) até 31 de dezembro de 2008. O Estado quer conceder remissão e anistia, cumuladas ou não com parcelamento para liquidação de débitos fiscais apurados por cruzamento eletrônico de informações mantidas em bancos de dados. Serão enquadrados os débitos relativos ao ICMS Garantido, o Integral, ao ICMS devido a título de diferencial de alíquotas, bem como ao imposto devido por substituição tributária e valores da correção monetária, dos juros de mora e das multas pecuniárias, inclusive penalidades.

Se a Assembleia aprovar, a dívida poderá ser liquidada mediante pagamento à vista do crédito tributário, com redução de 100% dos valores referentes aos juros moratórios e à multa pecuniária ou em parcelas mensais e sucessivas. No caso de parcelamento, poderá ser feito em 12 ou até 60 parcelas e com reduções de juros e multas: até 12 parcelas redução de 80%, até 24 parcelas 70%, até 36 parcelas 60%, até 48 parcelas 50% e até 60 parcelas, com redução de 40% dos valores referentes aos juros e multa.

O texto estabelece o prazo de três meses a partir da data da publicação da lei para que o contribuinte faça a sua adesão, ou seja, o pagamento à vista ou da primeira parcela deverá ser efetivado até o último dia útil do terceiro mês subseqüente ao da publicação da lei.

Está ressaltado ainda que nos casos de pagamento à vista, relativo aos débitos gerados até de 31 de dezembro de 2007, o contribuinte poderá utilizar de carta de crédito, mas neste caso, a compensação será pela legislação específica pertinente. Isso porque a mensagem veda a fruição de benefício previsto na nova lei cumulada com qualquer outra modalidade de pagamento ou parcelamento prevista na legislação tributária estadual, em relação ao mesmo crédito tributário.

Entre as justificativas do governo para a concessão do benefício, ele cita que “a crise econômica mundial, instaurada em 2008/2009, que irradiou efeitos para a economia brasileira em geral e, em particular, para a mato-grossense, com reflexos nas disponibilidades dos contribuintes deste Estado”.

 

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