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Estado muda regras de redução do ICMS para caminhões e tratores

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O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), alterou as regras para redução da base de cálculo do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) nas operações internas e de importação de revenda de caminhões e tratores.

Agora, revendedores de caminhões e tratores não estão sujeitos a qualquer condição para usufruir da redução. A alteração consta do Decreto 925/2011, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2011.

Para os revendedores de automóveis e motocicletas, a fruição do benefício é condicionada à adoção do regime de Substituição Tributária e demais situações estabelecidas nos parágrafos 23 e 24 do artigo 19 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS).

Cabe ressaltar que não houve alteração do art. 14, inciso II, alínea "c", item 11 da Lei 7.098/98 (consolida normas relativas ao ICMS em Mato Grosso). Portanto, quando o remetente dos veículos for credenciado como substituto tributário, a alíquota de ICMS aplicável é 12% e não há que se falar em redução de base de cálculo. Os Decretos 860/2011 e 925/2011 aplicam-se quando o remetente não for substituto tributário credenciado.

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