sexta-feira, 26/abril/2024
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Estado divulga prazo para recadastramento da AIDF eletrônica

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A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) informa os contribuintes que a partir desta quinta-feira, a Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) será concedida apenas eletronicamente, e não mais manual. Dessa forma, quem ainda não efetivou o cadastramento das AIDF manuais não poderá emitir o documento de forma eletrônica. Durante 35 anos as AIDF foram concedidas manualmente no Estado de Mato Grosso e agora serão somente eletrônicas.

Durante o mês de setembro, as gráficas serão as responsáveis pela solicitação da AIDF eletrônica. Nos próximos dias será publicada uma nova portaria, prorrogando os efeitos da Portaria 081/2005, onde vai passar a competência da solicitação de AIDF eletrônica das gráficas para os contabilistas. Assim, a partir de 01 de outubro, os contabilistas serão os responsáveis pela solicitação da AIDF eletrônica.

Segundo o gestor da AIDF eletrônica na Sefaz, Mário Márcio Pereira Lopes, os contribuintes que ainda não fizeram a inserção das AIDF manuais no sistema da Secretaria de Fazenda, devem procurar o contabilista responsável pela sua escrita fiscal, para que possa fazê-lo o quanto antes. “Enquanto o contribuinte não fizer o cadastramento no sistema, não será concedida a solicitação da AIDF para impressão”, destaca.

O novo sistema de AIDF eletrônica está em funcionamento desde o início do mês de julho. Com a AIDF eletrônica, a Sefaz passa a autorizar por meio do portal www.sefaz.mt.gov.br a confecção e fornecimento gráfico de documentos fiscais, simultaneamente controlando e inventariando a validade, idoneidade e uso das notas fiscais utilizadas pelos contribuintes mato-grossenses.

A AIDF eletrônica, diz o gestor Mário Márcio Lopes, vai agilizar o acesso às informações sobre o serviço, bem como controlar o cadastramento e habilitação dos estabelecimentos gráficos. A previsão é de que seja atualizado no sistema eletrônico da Secretaria de Fazenda 180 mil AIDF manuais. O sistema de AIDF eletrônica é um novo conceito na concessão das AIDF, pois o processo foi simplificado e se tornou muito mais rápido. O novo sistema fará consultas em segundos, sem que nenhum servidor seja disponibilizado para esse trabalho, gerando grande economia em mão de obra para o Estado.

Com a AIDF-e também será possível fornecer consultas para o Fisco mato-grossense e para outros Estados, neste caso específico por meio da rede RIS, uma espécie de Intranet entre os Estados. A consulta será importante para identificar se o documento fiscal foi autorizado ou não pela Sefaz, reduzindo significativamente as chamadas “notas frias”. A portaria nº 049/2005 é a que rege o sistema de AIDF eletrônica.

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