A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) deixou de recolher a Taxa de Serviços Estaduais na emissão do Documento de Arrecadação (DAR-1/AUT), quando utilizado em substituição à Guia Nacional de Recolhimento de Receitas Estaduais (GNRE On-Line), para pagamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) devido por Substituição Tributária (ST).
A medida consta do Decreto nº 527/2011 e objetiva facilitar aos contribuintes a efetivação do recolhimento dos tributos estaduais a que estão obrigados. “Temos procurado aperfeiçoar os produtos e a prestação de serviços fazendários, para melhor atender ao cidadão-usuário, principalmente pela simplificação de processos e redução de embaraços e custos para o cumprimento das obrigações tributárias”, observa o secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos.