Com a chegada do Ano Novo, muita gente propõe mudanças a si mesmo. Entre tantas resoluções importantes, acaba-se esquecendo de um detalhe: o calendário também mudou! E na hora de preencher cheques à mão, é comum colocar o dia certo e errar no ano.
A exemplo do que acontece anualmente, e com muitas pessoas, os bancos encaram a falha como algo perfeitamente aceitável.
Tolerância
Embora não exista uma lei que obrigue os bancos a aceitarem cheques com datas erradas, a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) sugere que as instituições financeiras tenham um prazo de tolerância até 31 de janeiro para que não ocorram devoluções dos cheques e conseqüentes transtornos aos correntistas.
O pedido ajuda o correntista, que não precisará trocar os cheques preenchidos erroneamente. Mas, de qualquer forma, o ideal é que tanto o emissor do cheque, como aquele que o receber, estejam bastante atentos ao erro, para que este seja identificado antes que chegue ao banco.
De uma maneira geral, os bancos devem seguir a sugestão da Febraban. Mas, passado o prazo de 31 de janeiro, os erros já não serão mais tolerados e o cheque certamente terá que ser trocado, causando inconvenientes tanto para o emissor quanto para quem recebe o pagamento.