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Entidades podem propor mudanças em projeto reduzindo multas para empresas em Mato Grosso

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Entidades que representam o comércio e a indústria em Mato Grosso podem propor emendas e ajustes ao projeto de lei 980/19, do governo estadual, que tramita na Assembleia, prevendo redução de multas e alterações referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).  Entre os pontos discutidos, destaca-se a atualização de regras da Substituição Tributária, instituindo, assim, uma nova modalidade de tributação no estado, o Regime Optativo de Tributação. Além disso, lista situações de cassação de Inscrição (Estadual) e acrescenta atos de ilicitude; altera os percentuais de penalidade, com redução de multas; entre outros.

“O projeto traz pontos que merecem atenção. Precisamos esmiuçá-lo e, em comum acordo, propor emendas ao PL para então levá-lo à Assembleia para apreciação dos deputados”, disse o consultor tributário Múcio Ribas, da Fecomércio (Federação do Comércio de Mato Grosso).

O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Cuiabá), Nelson Soares, vê os anseios da classe empresarial sendo atendidos. “O governo está atendendo uma demanda que o setor tinha e esta reunião serve para adequar aquilo que nós queremos e não o que o Governo do Estado está propondo”.

Para o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de Mato Grosso (Sescon-MT), Ironei Márcio Santana, a redução nos percentuais de multas ainda está longe do ideal no Estado, pois ainda estão fora do contexto nacional. “Quando se fala em redução de multas, Mato Grosso está tomando por base os exageros que ele tinha e que ainda continua superior a situações de outros estados”, disse Ironei, que acrescentou. “A Sefaz (secretaria de Fazenda) implantou neste ano o compliance fiscal e esta ferramenta coloca os empresários, com poucos dias de atraso da obrigação principal – que é o ICMS – uma multa de 60%. Este excesso do governo é inadmissível”, declarou, através da assessoria.

Ainda não foi previsto quando o projeto deve ser votado, em plenário, na Assembleia.

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