Os empresários que forem optar pelo Simples, em sua empresa, devem fazê-lo até o dia 31, procurando uma empresa de contabilidade. Este é um dos primeiros processos que pode ajudá-lo a ser enquadrado na nova lei das micro e pequenas empresas – o ‘supersimples’.
Estando no Simples, quando a lei estiver funcionando, a mudança de uma modalidade para outra será feita automaticamente pelos órgãos competentes, segundo do Sebrae – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas. Mas, como não há uma regulamentação, não se sabe se quem mudar pode ser transferido para a nova lei, e ser beneficiado quando ela estiver ativa.
O ‘supersimples’ passa a vigorar em julho. As micro e pequenas empresas, com faturamento anual até R$240 mil e R$2,24 milhões, respectivamente, terão seis impostos unificados, contribuições federais, imposto estadual e outro municipal, além de outros.
Entre eles estão o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRJ), Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS/Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e INSS patronal – todos no âmbito federal- mais o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) cobrado pelos estados e o Imposto sobre Serviços (ISS) da alçada municipal.