sexta-feira, 19/abril/2024
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Empresas que têm para receber do Estado podem fazer adesão voluntária e plano é de 11 meses

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Só Notícias

O governo estadual informou que o decreto 1636/2018) para quitar dívidas, dee restos a pagar, com centenas de fornecedores prevê a adesão voluntária dos credores e terá lastro dos recursos no fluxo financeiro do Tesouro Estadual. Por conta da emissão de nota fiscal única contendo o valor total devido, o pagamento só poderia ser feito à vista. Então, foi criado o decreto do parcelamento para resolver as pendências – R$ 510 milhões em restos a pagar processados e aptos a serem pagos. Os valores devidos aos credores não terão redução e aqueles que manifestarem interesse no plano poderão optar pelo recebimento em até 11 parcelas.

Cada unidade orçamentária será responsável por negociar junto aos próprios fornecedores, sendo que a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) estabelecerá parâmetros para que os valores se encaixem na previsibilidade de caixa do Tesouro.

Estão foram do decreto as obrigações que possuem recursos vinculados, os salários e encargos com a folha de pessoal e duodécimos, assim como pagamentos da dívida pública interna e externa.

Segundo a Sefaz, o plano de negociação junto aos fornecedores está em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pois os R$ 510 milhões são referentes a restos a pagar de 2017 e anos anteriores. A LRF veda somente a contração de nova despesa nos últimos dois quadrimestres de um mandato, o que não é o caso, tendo em vista que os valores não dizem respeito a tal período, informa a assessoria.

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