As administradoras e operadoras responsáveis por cartões de crédito, de débito ou similar que não tiverem apresentado à Secretaria de Fazenda de Mato Grosso as informações relativas às operações transacionadas por contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), de janeiro de 2007 a junho deste ano, têm de regularizar a situação até 15 de setembro. O prazo está previsto na Portaria nº 128, publicada terça-feira no Diário Oficial do Estado.
Caso não cumpram o prazo ou apresentem informações inconsistentes, as administradoras estarão sujeitas a sanções, tais como, nos casos mais graves, representação junto ao Banco Central do Brasil (Bacen), podendo assim, perder a respectiva Carta Patente de habilitação junto ao Sistema Financeiro Nacional, além de multas aplicadas pela Sefaz e pelo Bacen.
Já no caso das operadoras de cartões de crédito (contribuintes mato-grossenses), serão alvos de fiscalização e, caso seja confirmada alguma fraude, estarão sujeitas a sanções, como multa, que varia conforme a infração. As respectivas inscrições estaduais também podem ser suspensas no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE).
As administradoras e operadoras de cartões de crédito ou de débito devem entregar, até o último dia de cada mês, arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior por contribuintes do ICMS do Estado. O secretário de Fazenda, Éder de Moraes Dias, explica que a medida visa a aperfeiçoar os mecanismos de controle dos créditos fiscais relativos às operações realizadas por intermédio de cartões de crédito e de débito.
Também, neste sentido, a partir do dia 1º de agosto, a área da receita pública da Secretaria de Fazenda fará cruzamentos de dados das operadoras de cartões de crédito, de várias bandeiras, para identificar possíveis inconsistências fiscais em relação às informações econômico-fiscais disponíveis na base de dados do Fisco Estadual. A diferença constatada será objeto de notificação e constituição de crédito tributário na conta corrente fiscal do contribuinte.
Segundo Éder de Moraes, o mercado de cartões de crédito representa uma lacuna de difícil fiscalização e, para a verificação, demanda investimento em alta tecnologia. “Felizmente adequamos nossa estrutura de informações online e passamos a controlar com eficiência esse setor, praticando justiça tributária e social. Dessa forma, o Estado vai poder dar ainda mais retorno à população, com mais escolas, casas, hospitais, segurança, entre outras ações desenvolvidas pelo Governo Blairo Maggi”, reforça o secretário de Fazenda.
A nova medida a ser tomada pelo Fisco Estadual vai atingir diversos segmentos econômicos que compõem a arrecadação de impostos, entre eles varejo de alimentos, varejo e indústria do vestuário, produtos químicos, higiene e limpeza, papelaria e embalagens, móveis, eletroeletrônicos, som e refrigeração, calçados, veículos e peças, construção civil, mineração e máquinas, varejo de medicamentos e produtos agropecuários, produção agropecuária, atacados de bebidas e carnes.