Empresas em atividade têm até o dia 29 deste mês para fazer a opção pelo Simples Nacional. Elas podem optar pelo regime diferenciado de tributação as microempresas e empresas de pequeno porte que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006.
A opção, se deferida, é retroativa a 1º de janeiro, mas a gerente de Assistência e Suporte ao Cliente da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), Jackeline Bonatelli, orienta que a solicitação seja feita ainda no início do mês, a fim de que o contribuinte tenha tempo suficiente para regularizar eventuais pendências.
Microempresas e empresas de pequeno porte que já são optantes regulares do Simples Nacional não precisam fazer nova solicitação a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, a pedido, por comunicação obrigatória ou de ofício.
Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição, desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível em janeiro do ano seguinte.
Todas as empresas que desejam optar pelo Simples Nacional devem ter a inscrição municipal e no CNPJ. A inscrição estadual só é exigida para empresas que exercem atividades sujeitas ao ICMS.
A solicitação da opção será analisada, podendo ser deferida ou não. A análise é feita pela União, estados e municípios em conjunto. Por esse motivo, a gerente alerta que a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado.
Para facilitar a vida do contribuinte, Jackeline Bonatelli elaborou uma cartilha com o resumo das principais informações contidas no Portal do Simples Nacional. Clique aqui e acesse.