A B2W Companhia Global do Varejo (Americanas.com) e a Eletrolux do Brasil S/A foram condenadas a pagar solidariamente R$ 10 mil por danos morais e R$ 999,00 a um casal, a título de indenização por danos materiais. As empresas se recusaram em trocar ou devolver o dinheiro gasto com um aparelho de ar-condicionado vendido sem condições de uso. A compra foi feita pela internet. Segundo o casal, a alegação para a recusa foi o fato de não ter guardado o isopor e o plástico que vieram com o aparelho.
À quantia serão acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da citação inicial e correção monetária a partir da decisão proferida pelo juiz Yale Sabo Mendes, titular do Juizado Especial Cível do Planalto, em Cuiabá. O magistrado, que julgou parcialmente procedente o pedido, determinou também que o casal reclamante devolva o aparelho aos reclamados para que não configure enriquecimento ilícito sem causa.
Informações contidas nos autos revelam que o aparelho, adquirido por R$ 999,00, nunca funcionou. Após várias idas e vindas pela assistência técnica, foi constatado, por mio de laudo, que o produto encontra-se sem condição de uso. Na contestação, a empresa Americanas.com alegou que não pode ser responsabilizada pelo aparelho estragado e que não existe qualquer tipo de dano a ser indenizável. Já a Eletrolux deixou de comparecer à sessão processual, apesar de devidamente citada e intimada. Por isso, foram impostos os efeitos da revelia, com o imediato julgamento da causa.