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JBS fecha acordo e pagará R$ 5 milhões por descumprir TAC com MPT em Alta Floresta

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Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso homologou um novo acordo firmado entre o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT) e a JBS S.A., que prevê o pagamento de R$ 5 milhões pelo descumprimento de um Termo de Ajuste de Conduta assinado pela empresa em 2013, em Alta Floresta. Foi definido que o montante oriundo do acordo será destinado a projetos sociais do município, a serem escolhidos posteriormente pelo Juízo e pelo MPT.

Na ação, o Ministério Público do Trabalho reuniu diversos documentos, incluindo notícias de fato, relatórios, sentenças e ações judiciais — 232 ajuizadas de 2013 a 2019 somente na Vara do Trabalho de Alta Floresta devido à não concessão de pausas térmicas —, demonstrando que o frigorífico não fornecia os intervalos regulares exigidos.

Os documentos evidenciaram, ainda, a inexistência de filmagens ou registros eletrônicos que pudessem comprovar o cumprimento da obrigação, conforme estabelecido no TAC. Relatos de alguns empregados indicaram que as pausas térmicas eram de, no máximo, 18 minutos, sendo que, frequentemente, não eram usufruídas de forma adequada, reforçando um padrão de irregularidades na unidade de Alta Floresta ao longo de anos.

Para a procuradora do Trabalho Cristiane Leonel Moreira da Silva, em atuação na Procuradoria do Trabalho de Sinop, que conduz a ação, “o acordo assinala o indispensável cumprimento da legislação para garantia da dignidade humana, vetor axiológico máximo da Constituição da República, através da tutela da saúde dos trabalhadores”.

Ela complementa dizendo que o trabalho humano não pode ser visto como uma mercadoria. “O valor social do trabalho, a existência digna e da função social da propriedade devem ser observados. O acordo ressalta, ainda, a relevância da atuação do Ministério Público do Trabalho ao celebrar os Termos de Ajuste de Conduta (TACs), através dos quais há fixação de obrigações de fazer e não fazer sob cominação de multas, com o objetivo de compelir as empresas a respeitarem as normas de proteção ao trabalho, sendo passíveis de execução na Justiça do Trabalho em caso de violação”, concluiu, através da assessoria.

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