A empresa Comércio de Combustíveis Norbeoil Ltda começou hoje os trabalhos de gestão de combustível para veículos oficiais do Governo de Mato Grosso, de forma legal e autorizada pelo Tribunal de Justiça, com base o mandado de segurança. Ao todo 95 postos estão realizando os abastecimentos em todo o Estado. Nos locais onde havia conexão de internet foram instaladas as máquinas a serem utilizadas com o cartão. Onde não pode ser instalada a máquina, o controle do abastecimento é feito através de formulários e estes são lançados no sistema através do "call center" da empresa Norbeoil.
A empresa Norbeoil foi vencedora do pregão nº 018/2009, realizado no dia 30 de março deste ano. O objeto do certame era contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gestão eletrônica de abastecimento de combustível e gerenciamento da frota estadual, máquinas e caminhões componentes das patrulhas rodoviárias, com utilização de cartões magnéticos ou chip, com fornecimento dos produtos para atender aos Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual mediante rede de postos credenciados nos territórios de Mato Grosso, Rondônia e Distrito Federal.
Até então, o Governo do Estado já contava com serviço semelhante através da empresa ADM Comércio e Distribuição. Mas em fevereiro deste ano, a empresa solicitou o cancelamento da Ata de Registro de Preços bem como a rescisão de todos os contratos dela provenientes, sob alegação de incapacidade financeira, em decorrência da crise econômica, impossibilitando o cumprimento dos termos advindos dos contratos firmados com o Estado.
O Governo então realizou contratos emergenciais diretamente com os postos de combustíveis do interior do Estado para que o abastecimento dos veículos oficiais não ficasse comprometido, para então realizar a licitação da qual a Norbeoil foi a vencedora.
De acordo com De Vitto, todo o processo licitatório transcorreu na mais perfeita legalidade e transparência, que é a marca do Governo Estadual. "Não é a primeira vez que o Estado contrata esse tipo de serviço, que foi feito para se ter um maior controle no sistema de combustíveis do Estado".
Através do controle do gasto de combustível com o sistema de Controle Total de Frotas (CTF) na capital e através do controle por meio de cartão (no interior), o Governo do Estado chegou a economizar, entre 2006 e 2007, aproximadamente R$ 5 milhões. A redução de quase 28% nos gastos com combustível ocorreu mesmo com o aumenta da frota oficial de veículos. No primeiro quadrimestre de 2007 a frota aumentou para 1.651 com a aquisição de mais 500 veículos. Atualmente a frota oficial do Estado é de aproximadamente 3.600 veículos.
A diferença dos processos licitatórios anteriores se deu pela solicitação do Governo do Estado de uma garantia de R$ 1,5 milhão a ser paga pela empresa vencedora, como forma de comprovação da possibilidade do contrato ser executado.
JUSTIÇA
No dia 5 de abril, o Tribunal de Justiça deferiu liminar em favor da empresa First Equipamentos Eletrônicos Ltda (processo 42072/2009. O Governo, através da Procuradoria Geral do Estado, recorreu da decisão através de um Mandado de Segurança e também entrou com uma Suspensão de Segurança no Superior Tribunal de Justiça.
Ocorre que em 19 de maio, o TJ, através do desembargador José Jurandir de Lima deferiu o mandado de segurança favorável ao Governo do Estado (processo 49073/2009). Com isso, a Suspensão de Segurança que estava no STJ perdeu seu objeto, já que a liminar referente a ela já havia sido derrubada.
Além disso, o STJ manifestou que "a questão posta nos autos tem caráter eminentemente jurídico, não revelando hipótese de intervenção desta Corte, nos termos da Lei nº 8.437/1992".
No dia 15 de Junho, o desembargador Jurandir Florêncio de Castilho indeferiu solicitação feita pela empresa First e declarou: "Não vejo como estender a decisão do STJ além de seus limites. Embora não oficialmente notificado sobre esta, afere-se de sua cópia (encartada pela impetrante às fls. 441-442/TJ) que o pleito restou indeferido pela Corte Superior, já que a questão tinha caráter eminentemente jurídico não revelando hipótese para que houvesse a sua intervenção, na medida em que inviável a análise de mérito da demanda. Ademais, não obstante as considerações finais que se vê naquele "decisum", embora, via de conseqüência, teria o efeito de manter a liminar deferida nestes autos, não considerou (notadamente por desconhecimento) a existência de um outro "mandamus" que a meu ver, ainda tem sua decisão liminar em vigor, a qual, por sua vez, sustou a concedida nestes autos. Por essa razão, não vejo como considerar que o impetrado agiu ou está agindo em descumprindo de ordem, justamente porque resguardado por outra liminar concedida no âmbito deste Sodalício".
Até o momento, o governo do Estado não foi notificado de nenhuma outra decisão judicial.