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Dívidas não contabilizadas da gestão passada devem ser registradas no balanço de 2015

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Os processos de pagamento de despesas contraídas pela gestão anterior com fornecedores cujos serviços tenham sido efetivamente executados, mas não foram contabilizados na prestação de contas de 2014, devem ser registrados no Balanço Anual do Governo de Mato Grosso de 2015. Para tanto, os referidos processos de pagamento devem ser inscritos nas demonstrações contábeis como passivo circulante/passivo permanente.

O assunto foi tema de consulta da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) à Controladoria Geral do Estado (CGE-MT), via canal Pergunte à CGE, mas a resposta vale para todas as secretarias e entidades do Poder Executivo Estadual. Na consulta, a Controladoria orienta que os pagamentos dessas despesas só deverão ocorrer após a confirmação dos respectivos fiscais de contratos e obras públicas de que os serviços e bens foram efetivamente entregues.

“Convém salientar que as despesas não contabilizadas no exercício de 2014, sendo elas reconhecidas no ano de 2015, deveriam ter sido empenhadas no ano de 2015 no elemento 92, e aquelas que não fossem pagas no exercício passariam como restos a pagar no exercício de 2016. Dessa forma, essas despesas já reconhecidas pelos responsáveis, que não foram empenhadas no ano de 2015, deverão ser empenhadas no elemento 92 neste ano”, salienta a CGE.

Já os processos de pagamento cuja prestação dos serviços não for confirmada devem ser inscritos no Balanço de 2015 como contas de compensação.

Os órgãos e as entidades do Poder Executivo Estadual têm até esta sexta-feira (29) para encaminhar o Balanço Anual de 2015 à CGE-MT. O prazo está definido na Portaria Conjunta Seplan/Sefaz/Seges/CGE n 04/2015 e visa possibilitar tempo hábil para que a CGE analise as prestações de contas e devolva o material aos respectivos órgãos para eventuais ajustes antes do envio ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).

As prestações de contas, juntamente com o parecer técnico conclusivo emitido pela unidade de controle interno (CGE), devem ser entregues ao TCE pelos órgãos e pelas entidades até dia 1º de março de 2016. O não cumprimento desse prazo pode acarretar atrasos na entrega no Balanço Anual ao TCE e, consequentemente, a aplicação de multas aos gestores dos órgãos.

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