Até o dia 13 de julho deste ano, a subprocuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado (PGE) enviou para protestos 37.679 títulos relativos a contribuintes inscritos na dívida ativa. A soma total dos títulos protestados chega a R$ 10,9 bilhões. Foram encaminhadas para protestos dívidas tributárias, como IPVA, ICMS, ITCD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos. Há ainda a cobrança de dívidas não tributárias como por exemplo as resultantes de procedimentos administrativos realizados em outros órgãos estaduais, como a Secretaria de Meio Ambiente, Procon e Tribunal de Contas (TCE). Neste ano de 2017, por exemplo, todos os débitos que a PGE tem a receber para o TCE e da Agência de Regulação dos Serviços Públicos (Ager) já foram enviados a protesto.
A meta até o final do ano é enviar 120 mil títulos para protesto. Desse total, cerca de 50 mil são contribuintes que estão com débitos de IPVA. Há dívidas desse tributo que não são pagas desde 2012.
“O protesto é uma via eficiente para cobrança administrativa da dívida ativa, que foi julgada válida pelo Supremo Tribunal Federal, evitando a propositura de execução fiscal e se constituindo em meio necessário para o aumento da arrecadação e consequente aplicação dos recursos em serviços públicos essenciais, como a Saúde”, diz o procurador-geral do Estado, Rogério Gallo.
Segundo o subprocurador-geral Fiscal, Leonardo Vieira de Souza, o envio ao protesto serve como mais uma prova formal da inadimplência, garante a autenticidade e publicidade da dívida. “Ele também gera segurança ao Estado, pois é um modo de resguardar o direito de crédito. Além disso, pode evitar a necessidade de ajuizamento de uma demanda judicial contra o contribuinte, caso este efetue a regularização de sua situação”, acrescenta Leonardo Vieira.
Ainda conforme o subprocurador geral Fiscal, independente do fato de a dívida ter sido enviada para o Cartório, os contribuintes podem evitar o protesto e fazer a renegociação. Para isso eles devem realizar o parcelamento do seu débito e do Funjus na PGE. Feito isso, a PGE envia o pedido de cancelamento do protesto, devendo o contribuinte dirigir-se ao Cartório para realizar o pagamento das custas notariais.
Mesmo no caso de envio para protesto, os contribuintes podem aproveitar o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis-MT) para regularizar sua situação com desconto de 100% em multa e juros. O prazo para a utilização do Refis foi prorrogado até 10 de outubro deste ano.
O embasamento legal para essa medida adotada pela Procuradoria Geral do Estado está na Lei nº 9.492/97, que regulamenta os serviços referentes ao Protesto de Títulos e Documentos de Dívida. Conforme dispõe o parágrafo único do artigo 1º da referida lei, incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, Estados, DF, municípios, suas respectivas autarquias e fundações públicas. Existe ainda uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal confirmando a legalidade dessa modalidade de cobrança pelas instituições públicas.