O desempregado que está recebendo o benefício do seguro-desemprego poderá ter suspenso o pagamento de prestações de imóveis financiados pela CEF (Caixa Econômica Federal), segundo prevê o PLS (Projeto de Lei do Senado) 84/09.
De autoria do senador Raimundo Colombo (DEM-SC), a proposta tem como objetivo reduzir a inadimplência no setor, já que, segundo o senador, durante a fase de transição entre um emprego e outro, o desempregado terá a tranquilidade de não se preocupar com a prestação do imóvel.
Regras
De acordo com o texto do projeto, conforme publicado pela Agência Senado, o valor das obrigações não-pagas deverá ser refinanciado pela Caixa, com encargos limitados aos parâmetros previstos em contrato.
No que diz respeito ao tempo que o mutuário terá para honrar seus compromissos, este poderá contar com os seis meses seguintes ao recebimento do seguro como prazo adicional para pagar suas obrigações.
O projeto recebeu parecer favorável do relator, senador Efraim Morais (DEM-PB) e está pronto para ser votado na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), de onde seguirá para apreciação terminativa na CAS (Comissão de Assuntos Sociais).