Decisões de dois desembargadores do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) proferidas nesta quinta-feira (26) garantiram o acesso a serviços do aplicativo WhatsApp no Brasil, que poderiam ser suspensos a qualquer momento em todo o país. Apesar de liberar o uso do programa nos telefones celulares, os magistrados mantiveram a ordem judicial para que a empresa forneça informações para investigações sigilosas da Polícia Civil do Piauí.
A decisão do desembargador José Ribamar Oliveira suspende apenas o bloqueio total do WhatsApp, mas mantém as demais ordens judiciais do juiz Luiz de Moura Correia, da Central de Inquéritos de Teresina (PI).
A outra decisão é do desembargador Raimundo Alencar, que usa de argumentos semelhantes a Oliveira. Os dois alegam que a suspensão não seria razoável por prejudicar milhões de pessoas.
A decisão do desembargador Oliveira foi dada em resposta a Telefônica Brasil S/A. A Vivo, marca que pertence a Telefônica, é uma das operadoras de telefonia móvel que receberam ofício para cumprimento da decisão. A empresa alegou, entre outros argumentos, que não teria condições de fazer a suspensão do serviço em 24 horas.
Veja algum dos trechos da decisão do desembargador Oliveira, obtidos pelo Cidadeverde.com:
"A medida de suspensão dos serviços do WhatsApp não atende ao requisito da proporcionalidade em sentido estrito. Nesse caso é imprescindível que se analise a existência de proporção entre o fim perseguido qual seja fazer com que a empresa Facebook do Brasil repasse com maior brevidade possível as informações referentes as conversas dos investigados realizadas pelo aplicativo e o ônus imposto ao atingido, que no caso não é apenas a Telefônica Brasil S/A, mas também toda a sociedade brasileira"
"O aplicativo WhatsApp apresenta-se como nova ferramenta de comunicação tanto pessoal como profissional, utilizado inclusive por diversos órgãos públicos, como Polícia, Corpo de Bombeiros e prefeituras, como meio oficial de comunicação com a população. Razão pela qual a medida sancionatória aplicada pela autoridade coatora, ante descumprimento da decisão pela empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda mostra-se desmedida".
"Desproporcional, irrazoável, assim, a sanção aplicada pelo magistrado, além de atingir um número inestimado de cidadãos que usufruem do aplicativo, ainda se trata de obrigação que o poder judiciário pode fazer materializar junto aos responsáveis pelos registros, no caso a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, sem violar direitos de terceiros".
O desembargador Oliveira, em sua sentença, não questiona a importância das investigações. "Não se deseja questionar a importância das investigações neles entabuladas, que devem ditar o uso das penalidades aplicadas, mas o interesse do Estado – Judiciário, o qual antes de tudo visa garantir os direitos da população a liberdade de comunicação".
O desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), concedeu liminar nesta quinta-feira (26) para sustar os efeitos da decisão que suspendia o uso do aplicativo WhatsApp em todo o Brasil. A decisão surge um dia depois do assunto se tornar público nacionalmente, apesar do processo em questão tramitar em segredo de justiça.
A suspensão havia sido determinada pelo juiz Luiz de Moura Correia, da Central de Inquéritos de Teresina (PI), sob alegação de que o WhatsApp estaria se recusando, desde 2013, a repassar informações solicitadas pelo Núcleo de Inteligência da Polícia Civil do Piauí, que investiga casos de pedofilia.
O sistema do TJ-PI registra que a decisão monocrática do desembargador Alencar foi tomada às 15h34 desta quinta-feira. Os documentos do processo não estão disponíveis para os internautas por se tratar de investigação em segredo de justiça.