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Definidas normas para uso adicional do FGTS na habitação

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A Caixa Econômica Federal publicou, no Diário Oficial de hoje, circular com normas para a aplicação de R$ 3 bilhões adicionais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em linha de crédito voltada para as construtoras. A linha foi criada em dezembro de 2008 para enfrentar a falta de crédito provocada pela crise financeira internacional.

A operação consiste na compra, pelo FGTS, de cotas de fundos de investimento imobiliários ou fundos de investimento em direitos creditórios das construtoras ou na aquisição de debêntures (títulos cujo portador é um credor da empresa que o lançou) emitidas pelas empresas do setor. Esses papéis devem ter lastro em projetos habitacionais lançados por incorporadoras, empresas da construção civil, cooperativas habitacionais e outras entidades do setor. Dessa forma, os recursos do FGTS ajudam as empresas a ter mais condições de investimento.

A circular informa ainda que a participação dos recursos do FGTS fica limitada a 80% do valor do empreendimento, observada a capacidade de crédito do tomador.

De acordo com a circular, "os investimentos a serem realizados deverão contemplar unidades habitacionais que atendam, preferencialmente, os objetivos sociais do FGTS na área de habitação, em especial a redução do deficit habitacional do país".

O custo para as construtoras é a Taxa Referencial (TR) mais 7% ao ano, no caso de habitação popular. A taxa de 9% ao ano mais TR será cobrada nos demais casos.

 

 

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