A 21ª reunião da Câmara Técnica Florestal, hoje, em Cuiabá, serviu para discutir as propostas de alteração da Resolução nº 411 (06 de maio de 2009), do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). A norma trata dos procedimentos para inspeção de indústrias consumidoras ou transformadoras de produtos e subprodutos florestais madeireiros de origem nativa e dos respectivos padrões de nomenclatura e coeficientes de rendimento volumétricos, relacionados inclusive ao carvão vegetal e resíduos de serraria. Os representantes dos órgãos federal e estadual do Meio Ambiente e setor produtivo de base florestal definiram e padronizaram as medidas dos produtos para o Estado seguindo a normatização definida para todo o Brasil, conforme competência definida na própria Resolução, em seu artigo 9, § 6º, que estabelece que o órgão ambiental, em consonância com o setor empresarial, poderá subclassificar os produtos e subprodutos de acordo com o grau de beneficiamento, sem prejuízo da classificação estabelecida na normativa.
Segundo a superintendente de Gestão Florestal da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), Suely Bertoldi, a medida é necessária para estabelecer padrões de nomenclatura para os produtos e subprodutos florestais madeireiros, sem prejuízo da classificação estabelecida na Resolução, considerando que os sistemas eletrônicos de controle são integrados, conforme a Resolução do Conama nº 379, de 19 de outubro de 2006, e também as ações de fiscalização em todo o território nacional.
"Além disso a padronização facilita o trabalho da empresa e visa estabelecer a concorrência leal no setor". Suely destacou ainda o fato de que com essa medida os órgãos ambientais, através da liberação de projetos de manejo, estão aumentando a oferta do produto legal no mercado, coibindo a comercialização de madeira ilegal.
Hoje Mato Grosso tem cadastrados no Sisflora – Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais, prontos para serem comercializados 3 milhões de metros cúbicos de madeira. O Sisflora, integrado ao CC-Sema – Sistema de Cadastro de Consumidores de Produtos Florestais, tem como objetivo auxiliar e controlar a comercialização e o transporte de produtos florestais no Estado.