Um dos maiores consumidores do arroz mato-grossense, Rondônia começa a fechar as portas para o produto. O decreto 13.679, publicado pelo Estado em junho de 2008, reduziu o aproveitamento de crédito do Imposto sobre as Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), na entrada de mercadorias provenientes de Mato Grosso, fato que reduz a competitividade e aumenta o valor final do produto em Rondônia.
Atualmente, o ICMS incidente sobre o arroz mato-grossense é de 12%. Em Rondônia, a alíquota é maior: 17%. Isso significa que, na chegada do produto ao Estado, as empresas rondonienses devem pagar uma diferença de 5% ao governo local, considerando o princípio de não-cumulatividade do imposto. Com o decreto, os 12% de ICMS pagos a Mato Grosso, que seriam abatidos dos 17% de Rondônia, caem para 3,24%. Segundo o governo de Rondônia, esse seria o verdadeiro valor do ICMS cobrado em Mato Grosso.
Com isso, ao invés de pagar 5% nas barreiras estaduais, as empresas rondonienses teriam que pagar aproximadamente 14% – diferença entre o ICMS de Rondônia (17%) e o valor de crédito autorizado (3,24%). “O consumidor final será prejudicado, já que a carga tributária refletirá no preço do produto”, avalia o presidente do Sindicato Intermunicipal das Indústrias da Alimentação no Estado de Mato Grosso (Siamt), Marco Lorga.
“Desconhecemos a base de dados utilizada para desenvolver esse cálculo, que fere o princípio da lei e onera o consumidor final”, disse Lorga, referindo-se ao valor de 3,24% para aproveitamento de crédito apontado no decreto. “Outra preocupação é que esse cálculo atinge somente Mato Grosso. Se o governo de Rondônia julga que está sendo prejudicado, ele pode e deve tomar as medidas cabíveis, mas não transferir o problema para os contribuintes”, afirma o presidente do Siamt.
O advogado do Siamt, Antonio Carlos Tavares de Mello, afirma que a medida é ilegal. “É vedado ao Estado legislar sobre operações interestaduais no que diz respeito ao crédito resultante desse processo. O aproveitamento de crédito gerado em operações anteriores é um direito constitucional”, explica. Segundo Mello, se a alíquota do ICMS sobre o arroz em Mato Grosso é de 12%, esse é o valor que deve ser creditado aos consumidores de outros estados.