A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso informou, esta tarde, que estão disponíveis, no sistema eletrônico de conta corrente fiscal, as funcionalidades para solicitação da nova modalidade de quitação de débito tributário com redução de até 55% mediante contribuição ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Social (Funeds), que visa a arrecadação e aplicação de recursos destinados a financiar políticas sociais nas áreas de infraestrutura, segurança pública, habitação e desenvolvimento humano.
A nova modalidade aplica-se aos débitos tributários vencidos há pelo menos 180 dias e registrados no sistema eletrônico de conta corrente fiscal da Sefaz; aos inscritos em dívida ativa estadual (tributária ou não) e àqueles em que o devedor requeira vincular ao Funeds para encerrar processo administrativo ou judicial, inscrito ou não em dívida ativa, fazendo-o sem ônus para o Estado.
Os débitos também precisam atender, alternativamente, aos seguintes critérios:
A) registrados no sistema de conta corrente fiscal em 31 de dezembro de 2010 há mais de 360 dias;
B) oriundos de fato gerador até 31 de dezembro de 2010 e se encontrem registrados no sistema de conta corrente há mais de 360 dias;
C) oriundos de fato gerador ou registro no sistema de conta corrente até 31 de dezembro de 2010 e montante do valor principal original consolidado ultrapasse a 10% do respectivo faturamento anual de todos os seus estabelecimentos em 2010;
D) valor principal atualizado, devidamente incorporado de todos os acréscimos legais e penalidades corrigidas, resulte em montante superior a R$ 50 mil em atraso há mais de 180 dias, com fato gerador até 31 de dezembro de 2010;
E) referentes a fato gerador até 31 de dezembro de 2010 e pertençam a estabelecimento cujo Cnae (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) principal esteja contido no intervalo 6110-8/011 a 6190-6/99, 3511-5/01 a 3514-0/00 ou 4681-8/01 a 4681-8/05;
F) referentes a fato gerador até 31 de dezembro de 2010 e pertinentes a estabelecimento que tenha sido ou esteja enquadrado em regime de apuração por estimativa segmentada;
G) registrados até 31 de dezembro de 2010 no sistema de conta corrente, em virtude de cruzamento eletrônico de dados;
H) pertinentes a estabelecimento exportador ou enquadrados em programa de incentivo fiscal de que trata a Lei 7958/03 e referentes a fato gerador até 31 de dezembro de 2010;
I) referentes a fato gerador que possa ser compensado na forma prevista na Lei n° 8.672/2007