Uma empresa do setor de combustíveis, no bairro CPA II, em Cuiabá, foi condenada a pagar 100 salários mínimos, o equivalente a R$ 62.2 mil a título de indenização pelos danos patrimoniais e morais causados coletivamente em consumidores por "cobrança abusiva no preço do álcool". A irregularidade foi cometida no período de maio a outubro do ano de 2006, mas somente agora, a sentença condenatória proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual começou a ser executada. Cabe recurso ao posto.
O promotor Ezequiel Borges de Campos explicou que a empresa terá, ainda, que pagar indenização genérica aos consumidores lesados que ingressarem com ação de execução, pelos danos causados em decorrência da aquisição do combustível. Para dar ciência a esses consumidores, a empresa foi condenada a publicar, às suas expensas, durante o prazo de 30 dias. "Para pleitear o ressarcimento, o consumidor deverá demonstrar, por meio de nota fiscal, que adquiriu o produto no referido posto de combustível entre maio a outubro de 2006. Apesar de ser difícil algum consumidor ainda ter a nota fiscal em mãos, esta condenação é importante para reafirmar a necessidade de os consumidores manterem o hábito de exigir a nota fiscal e guardá-las para assegurar o ressarcimento de alguma lesão a seu direito que vier a ser reconhecido posteriormente em ação coletiva", informou o promotor, através da assessoria.
O MP aponta que, no período compreendido na ação, houve a retração de 39% do preço do álcool hidratado nas unidades produtoras, mas mesmo assim a empresa ré e vários outros postos de combustíveis de Cuiabá, que também foram acionados pelo MP, mantiveram os preços de mercado elevados em detrimento dos consumidores locais. Com base em documentos obtidos junto à Agência Nacional do Petróleo, ficou demonstrado no decorrer da instrução processual que o álcool hidratado obteve redução de 35,2% nas distribuidoras, levando os revendedores a uma lucratividade de 24% no preço do produto aos consumidores.
"O detalhe que dá maior destaque ao abuso é o fato de que quase todos os postos revendedores tinham como preço do álcool hidratado o valor entre R$ 1,81 a R$1,83 (1 real e oitenta e três centavos, ou seja, de R$0,02, denotando a margem de lucro fora dos padrões e indicando a inexistência de competição em detrimento ao consumidor", diz um trecho da sentença judicial.
Conforme o promotor de Justiça, a conduta praticada pelos postos de combustíveis expuseram todos os consumidores a uma prática abusiva de mercado, já que não havia qualquer motivação econômica para tanto. Os ganhos auferidos sobre o valor de aquisição do álcool no período giraram em torno de 60%.