A unidade de controle interno emitiu uma recomendação para que a prefeitura de Sinop deixe de cobrar dos contribuintes a taxa de emissão de certidão de regularidade fiscal. Os controladores levaram em consideração o processo que julgou irregular pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) cobrança semelhante aplicada pela prefeitura de Cuiabá.
Segundo a unidade de controle interno, o TCE entende que a previsão de cobrança de taxa para emissão de certidão negativa de débitos fiscais no Código Tributário Municipal é inconstitucional e fere direitos assegurados pela norma superior, e que a mesma deve ser extirpada do código municipal. Atualmente, a prefeitura cobra 15 Unidades Padrão Fiscal (URs), ou cerca de R$ 36, pela emissão da taxa.
Na recomendação, os controladores pediram para que o prefeito Juarez Costa (PMDB), o secretário municipal de Finanças e a diretora adjunta de Tributação, promovam a alteração no Código Tributário, “em especial, no tocante à emissão de certidão de débitos fiscais, para torná-la isenta do pagamento de taxas quando requerida para a defesa de direitos e esclarecimentos de interesse pessoal”.
A controladoria também quer que o Executivo “adote medidas para extinguir a cobrança de taxa para emissão de certidão negativa de débitos fiscais” e que implemente “ferramenta que permita a emissão, por meio eletrônico e de forma gratuita acessível no sítio (portal eletrônico) do município”. A recomendação é para que a mudança seja feita o “mais rápido possível”.