O “novo Refis” agora é lei. O presidente Lula sancionou, com vetos, o projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 449, transformada na Lei Nº 11.941, que permite o parcelamento dos débitos das pessoas físicas e jurídicas com a União. Pela nova lei, os débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, mesmo em fase de execução, poderão ser parcelados em até 180 meses, ou seja, 15 anos. Mas isso vale apenas para os débitos vencidos até 30 de novembro de 2008. “A lei prevê que, no pagamento à vista, haja a redução de 100% da multa. Para quem conseguir preparar caixa para quitar a dívida de uma só vez essa é uma boa oportunidade para se livrar dos débitos”, afirma o advogado tributarista Darius Canavarros, ao lembrar que o parcelamento faz com que as empresas se ajustem com a Fazenda e não fiquem inadimplentes, gerando mais passivos. “Quem perder essa oportunidade deixará escapar a grande chance de regularizar seu passivo tributário federal, pois tão cedo não haverá outro pacote de benefícios fiscais federais”, alerta.
A lei oferta, ainda, a possibilidade de consolidação no programa dos créditos tributários de Imposto Sobre Produtos Industrializados, o IPI (matéria prima; embalagem; intermediários; alíquota zero ou não tributada) e oriundos do antigo Programa de Recuperação Fiscal – Refis; PAES e/ou PAEX, ainda que a empresa tenha sido excluída.
Porém, o advogado alerta que a atenção por parte do contribuinte é imprescindível. “É importante fazer uma revisão técnica de todas as dívidas tributárias, mesmo as já parceladas, para saber se é mais vantajoso migrar para o novo sistema de parcelamento”, aconselha Canavarros.
Aqueles contribuintes que escolherem pelo parcelamento conforme Medida Provisória 449/2008 poderão optar, na forma de regulamento, pelo reparcelamento dos respectivos débitos segundo as regras previstas na Lei 11.941/2009. Lembrando que a opção pelo parcelamento ou reparcelamento dos débitos deverá ser exercida até o último dia útil do mês de novembro de 2009.
Abaixo uma demonstração do débito relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica do ano-calendário de 2007, vencido em 31 de março de 2008, lançado de ofício em Auto de Infração, cujo montante hoje estaria assim composto.
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Contribuintes podem pagar dívida federal em até 15 anos
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