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Contribuintes em MT têm um mês para quitar ICMS do cruzamento de cartão de crédito

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Termina no dia 30 de novembro o prazo para que os contribuintes de Mato Grosso com débitos do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) identificados a partir de informações prestadas pelas empresas administradoras de cartões de crédito e de débito efetuem o pagamento à vista, com redução de 85% do valor total, ou quitem a primeira parcela da dívida. Os débitos foram apurados em cruzamento eletrônico de dados entre as informações econômico-fiscais relativas ao contribuinte, mantidas nos bancos de dados da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), e aquelas prestadas pelas administradoras de cartões de crédito e de débito. A medida vale para fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2009 e consta em lei.

O secretário Estadual de Fazenda, Eder Moraes, afirma que a liquidação desses débitos é condição para que os contribuintes, caso os tenha, usufruam também da anistia ou do parcelamento de créditos tributários referentes a penalidades aplicadas em virtude da omissão dos contribuintes na entrega, ao Fisco estadual, dos arquivos digitais com s dados relativos a suas transações comerciais, para compor o Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra).

As formas especiais para liquidação dos débitos relativos a não entrega dos arquivos digitais serão as mesmas previstas na Lei nº 9.208/2009: pagamento à vista, com redução de 85% do total do débito, ou parcelamento em até 60 vezes, com redução de até 40% do valor da dívida.

O secretário-adjunto da Receita Pública da Sefaz, Marcel Souza de Cursi, ressalta que, para o contribuinte usufruir dos benefícios, terá também de entregar ao Fisco estadual os arquivos em atraso. A lei que prevê a anistia ou o parcelamento em relação ao Sintegra foi aprovada pela Assembleia Legislativa e aguarda sanção do governador Blairo Maggi.

Os contribuintes do ICMS têm até o 15º dia do mês subsequente para apresentar, à Sefaz, os arquivos eletrônicos com os dados relativos às compras e vendas efetuadas no mês anterior. Válida para todos os Estados, a exigência está prevista no Convênio ICMS 57/95 e na Portaria 80/99, que dispõem sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.

Cursi destaca ainda que, sem as informações do Sintegra e dos cartões de crédito e débito, o Fisco estadual fica impossibilitado de disponibilizar, a outros Estados, ao Distrito Federal e à Receita Federal, dados das operações dos contribuintes omissos na entrega das informações. Também tem dificuldade para apurar o repasse do ICMS aos municípios.

 

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