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Contribuintes do ITCD devem iniciar processo via internet

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 Os contribuintes mato-grossenses do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) já contam com a facilidade de iniciar o processo junto a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) via Internet. Eles deverão declarar os bens transmitidos por herança, doação e separação por meio do Sistema da Guia de Informação e Apuração do ITCD (GIA ITCD – Eletrônica).

As informações deverão ser digitadas no portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br) onde permanecerão disponíveis por 10 dias para caso o contribuinte queira realizar qualquer alteração que entender necessária em razão de erro no preenchimento.

A utilização da GIA ITCD – Eletrônica, além de oferecer maior comodidade ao contribuinte e celeridade no cumprimento da obrigação tributária, é um mecanismo de controle para o Fisco estadual.

"Estamos inovando e melhorando os serviços ofertados pela Sefaz. São facilidades que tiram a necessidade do contribuinte se deslocar até uma agência fazendária e ainda garantem que o Estado chegue a todos os municípios", detalhou o secretário de Fazenda, Eder Moraes.

O mesmo exemplo será ofertado na tabela de preços de terras no Estado de Mato Grosso para imóveis rurais referencial do Incra, que pode ser utilizada pelo Fisco e pelo contribuinte.

A exigência no preenchimento da GIA ITCD – Eletrônica está prevista na Portaria nº 182, de 09 de outubro de 2009, e aplica-se a todos os contribuintes do ITCD para apuração e cobrança do imposto devido.

 

 

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