A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso começou a multar os contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Estado que estão com os dados cadastrais desatualizados junto ao órgão. Para identificar os cadastros defasados, a Fazenda Estadual faz cruzamento de dados com os sistemas de outros órgãos.
É checada a veracidade das seguintes informações: razão social, endereço, atividade econômica e quadro societário. A conferência é feita por lotes e vai abranger o cadastro dos 140 mil contribuintes do ICMS do Estado.
Inicialmente, estão sendo verificados os dados de cinco mil contribuintes. Aqueles que estiverem com informações divergentes da situação real, são multados. A multa varia de 5 a 100 Unidades Padrão Fiscal (de R$ 143,85 a R$ 2.877,00), conforme, por exemplo, faturamento da empresa e casos de reincidência na desatualização dos dados.
As multas são encaminhadas diretamente às empresas e devem ser pagas por meio de Documento de Arrecadação (DAR-1/Alt), até o último dia útil do mês. As multas não recolhidas serão inscritas em dívida ativa.
O empresário em situação irregular pode promover a regularização junto à Fazenda Estadual através de seu contabilista, hipótese em que não estará sujeito a multas.
Os contribuintes têm como obrigação informar à Fazenda Estadual eventuais alterações em seus dados cadastrais sempre 30 dias após a mudança. Contudo, nem todos cumprem essa determinação. A desatualização das informações do Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) dificulta o acompanhamento econômico-fiscal das empresas.