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Contribuinte tem até junho para aderir a Refis em Nova Mutum

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O prefeito Lírio Lautenschlager encaminhou projeto de lei para a Câmara de Vereadores instituindo o Programa de Recuperação Fiscal (Refis). Com a aprovação da matéria na última sessão, a partir de amanhã os contribuintes interessados em usufruir do benefício já podem aderir ao programa.  “Com o Refis queremos promover a regularização dos créditos do município. O contribuinte poderá fazer o pagamento dos débitos tributários relativos à impostos, taxas e contribuição de melhoria, à vista ou  por meio de parcelamento”, observa o secretário de Administração e vice-prefeito Sadi Ribeiro Ramos.

O contribuinte que queira contar com os benefícios do Refis tem até 30 de junho para fazer sua adesão. De acordo com a lei 1.151/2009, o programa abrange os débitos com vencimento até 31 de dezembro de 2008, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizadas ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não. O requerimento deve ser protocolado na Coordenadoria de Tributação da prefeitura. Mesmo os contribuintes que tiverem débitos já parcelados, com prestações vencidas ou não, segundo o vice-prefeito, poderão optar pelo Programa. “Mas é importante ter claro que o requerimento de opção ao novo programa implica em renúncia à adesão a programa ou parcelamento anterior que esteja em atraso e no cancelamento automático do parcelamento a ele referente”, explica Sadi.

O Refis será administrado por um Comitê Gestor, com competência para implementar os procedimentos necessários à execução do Programa, inclusive expedindo os atos normativos complementares que forem necessários. Este comitê será constituído por um titular e um suplente das seguintes secretarias: Economia e Planejamento, Administração e Procuradoria Geral do Município, sendo que a presidência será de incumbência do titular da Secretaria de Economia e Planejamento.

O perdão de até 100% dos valores relativos a multas e juros é o benefício concedido a quem aderir ao programa. O percentual de remissão será definido na negociação, isto, é se o contribuinte quiser quitar o débito em parcela única, será beneficiado com o perdão total dos valores relativos a estes encargos. Mas, se ao contrário, quiser quitar o débito no prazo limite de 24 vezes, a remissão será de apenas 20%. É importante deixar bem claro que o valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00.

A pontualidade dos pagamentos é garantia de manutenção do programa, ou seja, atraso superior a 60 dias, implicará na suspensão dos benefícios previstos na lei, bem como na retomada de quaisquer processos que tenham sido cancelados, inclusive os judiciais.

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