Pouca gente sabe, mas é possível economizar um pouquinho nas férias com a suspensão temporária de alguns serviços. Clientes das operadoras de telefonia fixa ou móvel e TV por assinatura que forem ficar pelo menos um mês fora de casa podem interromper o contrato por esse período e depois, quando retornarem, reativá-lo novamente. Assim, ficam isentos do pagamento enquanto não utilizam os serviços.
A medida é garantida por resoluções da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) específicas para cada um dos serviços. Os valores das assinaturas básicas de telefone fixo variam de R$ 29,90 a R$ 51,90 e, para a TV paga os preços são a partir de R$ 39,90. Assim, quem tem os dois serviços em casa e optar pela suspensão temporária durante uma viagem, e pode poupar, pelo menos, R$ 69,80. Para quem tem planos mais caros, a economia será ainda mais significativa e se igualar ao preço da passagem, por exemplo.
Para serviços como internet, assinaturas de revistas e jornais, academias, entre outros, a possibilidade de suspensão dependerá do contrato firmado com cada empresa. Também é possível solicitar a interrupção de serviços essenciais como fornecimento de água e energia elétrica, mas nestes caso, há cobrança de taxa para reativação.
O engenheiro agrônomo Rogério José Sansão, 35, não conhecia essa possibilidade, mas acredita que a medida é importante e pode ajudar na hora de se programar para as férias. Nos casos garantidos pela Anatel, a resolução determina que a cada 12 meses, o usuário pode requerer à operadora a suspensão do serviço pelo prazo de 30 a 120 dias, sem ter que desembolsar nada por isso. Conforme a Superintendência de Defesa do Consumidor de Mato Grosso (Procon/MT), o aviso deve ser feito à empresa com 24 horas de antecedência e para a reativação do serviço, o prazo é o mesmo.
A superintendente do órgão, Gisela Simona Viana de Souza, explica que para isso, o consumidor deve ter o serviço há pelo menos um ano e precisa estar em dia com o pagamento junto à empresa que presta o serviço. Como a solicitação geralmente é feita por telefone, ela recomenda que, o consumidor não se esqueça de anotar o número do protocolo de atendimento, pois está é a forma de documentar o pedido. Em relação à telefonia fixa e móvel, as empresas garantem que seguem os regulamentos da Anatel e os clientes podem solicitar a suspensão com 24 horas de antecedência.
Gisela ressalta que para o fornecimento de água e energia elétrica não há uma resolução, mas existe a possibilidade de suspensão. No entanto, a medida só compensa se o consumidor for ficar muito tempo fora de casa, pois nestes casos, há cobrança de taxa. Além disso, para evitar transtornos, a suspensão deve ser programada com maior antecedência, pois o prazo para desligar e reativar o serviço é de 2 dias úteis na área urbana e de 5 dias na rural.
A Centrais Elétricas Mato-grossenses (Cemat) informa que o prazo para reativação é de 5 dias e o consumidor deve entrar na lista de espera. No período que o consumidor está fora de casa, sem utilizar energia elétrica, é cobrada apenas a taxa mínima. A entrega de revistas e jornais podem, de acordo com cada empresa, ser cancelada por um período e os exemplares que deixaram de ser entregues, compensados com edições futuras.