domingo, 28/abril/2024
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Consumidores devem ficar atentos a descontos na Black Friday, diz Procon-MT

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A superintendente do Procon-MT, Gisela Simona Viana, aponta que o consumidor deve evitar comprar por impulso e só gastar com o que realmente precisa. “Não adquira um produto apenas porque ele está na promoção ou porque o desconto é vantajoso. O momento econômico exige ainda mais cautela e planejamento do orçamento doméstico para evitar o superendividamento”.

Outra dica importante é verificar se o desconto é real, pois algumas empresas aumentam o valor dos produtos dias antes do evento para reduzir na Black Friday. Para saber se o desconto realmente é vantajoso, é preciso monitorar os preços, pesquisando antecipadamente. O consumidor também deve desconfiar de preços muito baixos/ofertas milagrosas/ganhos fora do comum e comprar, preferencialmente, de sites e lojas conhecidos ou indicados por amigos ou parentes.

Quem optar por comprar pela internet precisa redobrar a atenção e checar a credibilidade da loja. Dados como Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e eletrônico, canais de troca e atendimento devem estar visíveis no site. Além disso, antes de enviar o número do seu cartão de crédito e dados pessoais (nome, endereço, documentos), verifique se a loja possui conexão de segurança, como endereço iniciado por https:// e cadeado ativado (ícone amarelo em uma das extremidades da página). Clique no cadeado e observe se a informação do certificado corresponde ao endereço na barra de navegação do computador.

 “Se tiver dúvidas, ligue para a loja e verifique se ela tem endereço, telefone fixo ou filial física. Confirme dados como razão social e CNPJ no site www.receita.fazenda.gov.br. Se a situação estiver 'baixada', 'cancelada' ou 'inativa', desista da compra”, explica a superintendente.

Antes de realizar a compra, seja em lojas físicas ou virtuais, o consumidor também deve verificar os procedimentos para trocas e reclamações, pois as lojas só são obrigadas a efetuar a troca por problema na qualidade do produto. Caso o benefício seja acertado previamente com o fornecedor, o consumidor deve exigir por escrito, na etiqueta ou em nota fiscal. Nas compras pela internet, o contrato deve ser disponibilizado antes de finalizar a transação e o consumidor deve imprimir ou salvar em seu computador a página do site com os dados.

Em compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogos, em domicílio, telemarketing, etc) é possível desistir da aquisição em até sete dias após a assinatura do contrato ou recebimento da mercadoria. O cancelamento deve ser solicitado por escrito. No ato da entrega, só assine o comprovante de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.

A “Black Friday” ocorrerá na próxima sexta-feira (27). A ação, criada nos Estados Unidos, é realizada no Brasil desde 2010 e reúne lojas físicas e virtuais que oferecem produtos com descontos. No entanto, mesmo que as promoções sejam vantajosas, é preciso ficar atento, pois em edições anteriores órgãos de defesa do consumidor do país registraram problemas como maquiagem de preços, demora na entrega e não entrega do produto, por exemplo.

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