O Conselho de Desenvolvimento Empresarial (Cedem) decidiu, ontem, durante a 48ª reunião ordinária, pelo fim da concessão de novos benefícios fiscais por meio do Programa Industrial e Comercial (Prodeic) ao setor do comércio. A decisão foi baseada em parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e do departamento jurídico da pasta. Para que a atividade seja beneficiada é necessário modificar a legislação.
Até 2013 o setor do comércio estava amparado pela Lei 7958/03 do Prodeic. Mas a mesma sofreu alteração, onde foi dada uma nova redação à íntegra do artigo por meio da Lei 9932/13, que excluiu o setor das áreas tidas como prioritárias passíveis de serem beneficiadas pelo programa.
De acordo com a lei em vigor os segmentos que podem receber incentivos fiscais pelo Prodeic são agroindústria, metalmecânica e de material de transporte, eletroeletrônica, farmoquímica, bebidas e minerais não metálicos. A decisão será normatizada por meio de resolução a ser publicada no Diário Oficial nos próximos dias.
Quanto às empresas que foram enquadradas entre 2013 e 2014, o presidente do Cedem e titular da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec), Seneri Paludo, informou que elas serão notificadas a apresentarem os documentos exigidos pela lei para usufruírem dos benefícios e caso não cumpram os requisitos previstos pela legislação serão desenquadradas.
Também foi definido pelo Cedem que o setor de energia será incluído na Lei do Prodeic, por meio de Decreto, como umas das áreas prioritárias a receberem incentivos fiscais do programa.
Além disso, os conselheiros aprovaram o enquadramento de cinco novas empresas no programa, condicionado à entrega do cálculo da renúncia fiscal que deverá ser apresentado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) até a próxima quarta-feira (17). Os empreendimentos totalizam mais de meio bilhão em investimentos e irão gerar 271 postos de trabalho diretos e 813 indiretos, conforme os projetos apresentados.