O Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso (CRC) debateu com o secretário-adjunto da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), Marcel de Souza Cursi, o projeto de lei 316/07, da regularização dos débitos dos empresários ou saneamento de irregularidades referentes à fase anterior à lavratura da notificação/auto de infração.
Cursi alerta que o projeto possibilita ao contribuinte fazer pagamento sem multa sancionatória. A intenção é discutir com todas as entidades envolvidas a melhor alternativa antes da regulamentação da lei, através de decreto. O presidente do CRC, Ironei Santana, vai mobilizar a classe contábil de Mato Grosso para fomentar a discussão e participar do processo de regulamentação. “Queremos transferir essa credibilidade e reforçar a parceria com a Sefaz”, disse.
O projeto é sobre a emissão de avisos de cobrança pela pasta, oportunizando o conhecimento das irregularidades constatadas por parte dos empresários e seu saneamento sem aplicação de multa. O objetivo é avisar as empresas em débito com o Fisco em 30 dias para quitação da dívida.
Sem o pagamento, a agência fazendária estabelece contato com o contribuinte a fim de checar o recebimento da correspondência e condições de pagamento após 30 dias. A última tentativa consiste no aviso de cobrança em mãos. Se persistir a insolubilidade, acresce-se mais 90 dias ao prazo e a Sefaz dá andamento ao processo de sanção, com lavratura do auto de infração. A partir daí, o contribuinte tem o direito de recorrer ao Conselho de Contribuintes de Mato Grosso.