O primeiro mês de arrecadação de pedágio na BR-163 resultou no repasse de R$ 1,013 milhão a 19 municípios “cortados” pela rodovia. Os recursos são fruto do recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS), tributo municipal que incide sobre o pedágio e que passa a ser uma nova alternativa de receita nos próximos 29 anos de concessão. Os repasses são realizados mensalmente pela Rota do Oeste na data estabelecida pela gestão municipal e os valores variam de acordo com a alíquota e com o tamanho da área do município que faz margem à rodovia.
A estimativa é que a concessionária recolha e repasse R$ 23 milhões por ano. Os recursos possuem destinação livre, ou seja, podem ser aplicados de acordo com a necessidade de cada cidade
O gerente de arrecadação, Wilson Ferreira, explica que a arrecadação de pedágio é feita com base na prestação de serviços na rodovia, que vão desde as obras de infraestrutura até o atendimento ao usuário. “A tributação municipal permite ampliar a receita das cidades e assim contribuir de forma direta para os cidadãos que são impactados pela rodovia”.
E é exatamente isso que vai acontecer com a população de Sorriso, que neste primeiro mês foi contemplado com o repasse de R$ 127.592,35. O prefeito Dilceu Rossato (PR) diz que desde 2013 existe um projeto para instalação de câmaras de segurança na cidade para o monitoramento das principais vias, inclusive da BR-163.
“Hoje temos uma população de quase 100 mil habitantes e este era um projeto antigo. Agora finalmente vamos conseguir implementar, graças ao recurso resultante da cobrança de pedágio”, afirma Rossato. O novo rendimento será aplicado, primeiramente, na área de segurança pública, mas como se tornará uma receita fixa nos próximos anos, também poderá ser redirecionada sempre que houver necessidade.
Mesmo aqueles municípios que não têm acesso direto a rodovia, mas cuja área territorial faz margem à BR-163, recebem o ISS, como é caso de Acorizal, Campo Verde, Diamantino, Santo Antônio do Leverger e Vera.
Os serviços prestados pela Rota do Oeste, assim como por todas as concessionárias de rodovias do país, são taxados pelo Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), recolhido pelos municípios que estão às margens da estrada. A nota fiscal é uma exigência para empresas comerciais e indústrias de mercadorias e serviços que recolhem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), um tributo estadual.
O recibo de pagamento entregue ao usuário pode ser utilizado como comprovante legal, inclusive como documento para prestação de contas. Nele constam os dados da Concessionária, o valor pago, o local da praça e o horário do pagamento. Além disso, no rodapé do recibo estão descritos os impostos pagos e alíquota de cada um. Não pagar pedágio por não ter recebido nota fiscal é considerado evasão de pedágio e o usuário pode ser multado por isso.