PUBLICIDADE

Comissão vota 4ª pagamento de seguro-desemprego à domésticas

PUBLICIDADE

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) deve votar quarta-feira (9) o projeto de lei que obriga o pagamento de seguro-desemprego às empregadas domésticas por, no máximo, três meses. Para ter direito ao benefício, a doméstica deve ter trabalhado por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses contados da dispensa sem justa causa.

A matéria, terminativa na comissão, não foi votada na semana passada pela ausência de apenas um parlamentar para atingir o número mínimo de presenças necessárias à apreciação de projetos que, votados na comissão específica para tratar do tema, não necessitem ir a plenário.

A relatora da matéria, Lídice da Mata (PSB-BA), destacou que atualmente "apenas 6% dos empregados domésticos têm direito ao seguro-desemprego". O projeto de lei vai, agora, para a apreciação da Câmara dos Deputados.

Pela proposta, as domésticas terão direito ao seguro-desemprego independentemente de estarem inscritas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No parecer, Lídice da Mata lembrou que o FGTS não guarda qualquer relação com o seguro-desemprego. Segundo ela, enquanto o fundo tem por objetivo realizar uma poupança ao trabalhador e financiar projetos de habitação popular, saneamento e infraestrutura, o seguro-desemprego é uma renda de emergência.

A regra atual prevê que a concessão do seguro-desemprego ao empregado doméstico está vinculada diretamente ao recolhimento do FGTS pelo empregador. A relatora explicou que não existe qualquer problema de ordem "jurídico-constitucional" para a concessão do seguro-desemprego a todos os empregados domésticos formais, ainda que não haja a respectiva contribuição para o FGTS ou para o PIS-Pasep.

Ela disse que isso já ocorre com o pescador profissional que exerce atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar. "Nada mais justo, portanto, que se estenda a todos os empregados domésticos o benefício do seguro-desemprego por um período máximo de três meses de forma isonômica, independentemente da contribuição do empregador ao Fundo de Garantia".

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Prazo para contestar descontos indevidos do INSS ​termina dia 14

Aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos diretamente nos...

Frota de veículos cresce 50% em 5 anos em Mato Grosso; Sinop é 3ª

O mais recente relatório da 19⁠ª Circunscrição Regional de...

Sorriso e Lucas têm crescimento impulsionados nos setores de transporte e comércio varejista

Sorriso ganhou 379 empresas, em setembro, conforme o ministério...

Empresas de Colíder divulgam novas oportunidades de empregos

Empresas e indústrias no município tem 47 novas vagas...
PUBLICIDADE