A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) irá sugerir ao senador Lindbergh Farias (PT-RJ), autor da Proposta de Emenda a Constituição 116/2011, que estende a cobrança do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) às embarcações e aeronaves às receitas dos Estados e Municípios, e tramita no Congresso Nacional, maior participação dos municípios na quota do imposto.
A justificativa da confederação para a sugestão é de que hoje, o IPVA é dividido em partes iguais entre estados e municípios, porém são os municípios que mantêm a conservação e a sinalização das vias públicas por onde transitam os veículos.
O departamento de Trânsito da CNM salienta que "é justo aos municípios ter maior participação na partilha dos recursos. Até porque os estados são beneficiados com a integralidade da receita de registro e de licenciamento de veículos, e da habilitação dos condutores. E tudo isso gera receita significante que não é partilhada com os municípios".
Além disso, as alterações sugeridas devem evitar os problemas que ocorrem com o IPVA de veículos. Apesar de ser favorável à emenda, a entidade menciona a existência de concentração de registros em alguns estados onde o tributo é menor, o que ocasiona guerra fiscal entre eles. Exemplo disso é o que ocorre com as locadoras, que registram seus veículos nos estados onde o tributo é menor, embora eles transitem em outros. Nesse caso, o regulamento terá que propor alíquotas unificadas nacionalmente a exemplo do esforço que se verifica para evitar a guerra fiscal do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS).
Se for aprovada, a emenda vai afastar a inconstitucionalidade da cobrança do IPVA de barcos e aeronaves. O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia se posicionado neste sentido, no julgamento de recurso extraordinário contra a cobrança do Estado do Rio de Janeiro, em 2007.
A matéria altera o artigo 155 da Constituição Federal, que trata da instituição de impostos por parte dos Estados. Ela está em analise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
A CNM aguarda a indicação do relator para encaminhar suas sugestões.