Passageiros da empresa aérea BRA que compraram seus bilhetes com cartão de crédito e não viajaram podem reaver o valor ou ter canceladas as parcelas a vencer, para aqueles que compraram de forma parcelada. Os clientes da companhia aérea podem, desde ontem, fazer o pedido diretamente à administradora do cartão de crédito.
Em reunião na última sexta-feira, em Brasília, com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) e a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) assumiram o compromisso de auxiliar os passageiros da BRA que não conseguiram trocar seus bilhetes para que eles possam voar em aviões de outras companhias. Ontem, a Justiça do Mato Grosso determinou que a Visa Administradora de Cartão de Crédito suspendesse a cobrança das parcelas referentes à compra de três passagens áreas da companhia, de um cliente de Cuiabá.
“Se [o passageiro da BRA] comprou parcelado e não voou ainda, as parcelas futuras não serão cobradas e, se caso comprou e pagou alguma prestação e ainda não voou, esses valores que foram pagos antecipadamente serão encaminhados para liquidação por parte da BRA. Se ainda não caiu na fatura, o estorno também será feito de imediato”, disse o presidente da Abecs, Jair Scalco, que participou da reunião.
Scalco afirmou ainda que, se os valores já tiverem sido debitados no cartão de crédito, o ressarcimento depende da BRA. “[No caso de] pagamentos que já foram feitos, dependeremos da BRA devolver o dinheiro para que nós possamos devolver ao cliente”.
De acordo com o presidente da Abecs, o estorno não será automático. “O cliente precisa fazer a reclamação na central [de atendimento] porque nós temos que ter prova de que o serviço não foi prestado. A forma de estorno é essa, o cliente tem que reclamar.”
Scalco disse acreditar que os passageiros não terão maiores dificuldades ao entrar em contato com as centrais de atendimentos dos cartões. Mas, segundo ele, se houver problemas e os clientes não forem ressarcidos pela falta de pagamento da BRA, eles deverão procurar o Procon. “É a forma do cliente ter a garantia de que a BRA será notificada”.
O presidente explicou que geralmente, em caso de compra com cartão de crédito, uma vez que haja problema na qualidade do produto, na entrega ou na prestação de serviço, a operadora do cartão de crédito é obrigada a ressarcir o cliente. Para isso, ele deve fazer a reclamação à central de atendimento da administradora com apresentação de documentos que comprovem a compra ou o serviço, como a nota fiscal.
“Uma compra que você fez e devolveu por qualquer razão de qualidade do produto, ao falar com o emissor do seu cartão, ele estorna o valor contra o direito a receber daquela instituição, daquela empresa ou daquele prestador de serviço que teria vendido o bem ou feito o serviço.”
Segundo Scalco, esse procedimento é uma “regra de mercado”. Mas, no caso da BRA, como a companhia aérea não está operando, o processo de atendimento é outro. “Quem comprou uma passagem da BRA o procedimento será facilitado nesse sentido, porque deveria enviar um comprovante, uma série de coisas, que estamos evitando para que possamos atender o cliente o mais rápido possível.”