sexta-feira, 29/março/2024
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CGE fiscalizará suspensão de despesas por 6 meses no Estado e renegociação de contratos

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Só Notícias

A Controladoria Geral do Estado vai fiscalizar junto aos órgãos estaduais o cumprimento do decreto que estabelece medidas de contenção de despesas no Governo de Mato Grosso pelo período de seis meses, especialmente em relação à suspensão das despesas de custeio especificadas nos artigos 7 e 8 da normativa. O monitoramento será executado com o auxílio da inteligência da informação. É que a CGE possui estrutura de tecnologia que permite aos auditores do Estado cruzar dados (trilhas de auditoria) e obter painéis de comportamento de situações sensíveis no exato momento em que ocorrem, o que possibilita mais agilidade na identificação de riscos.

Com isso, os auditores podem alertar de maneira célere os gestores das secretarias sobre eventuais práticas inadequadas logo no início dos trâmites para a execução das despesas, contratações e folha de pagamento. Outra frente de atuação será indicar aos gestores as recomendações de redução de despesas já emitidas pela própria CGE em trabalhos anteriores de auditoria e controle, mas que não foram implementadas à época.

A CGE também vai auditar as licitações e os contratos na hipótese da identificação de indícios de irregularidades quando da reavaliação dos contratos vigentes estabelecida no decreto estadual. A assessoria esclarece que pode ser que o contrato em questão já tenha sido objeto de auditoria pela CGE. Neste caso, o trabalho será reencaminhado ao atual gestor da pasta a que se refere o contrato para auxiliar nas decisões administrativas.

Os contratos de empresas fornecedoras para o Estado devem ser renegociados para diminuir despesas. O prazo estipulado para serem definidos novos valores, incluindo as licitações, acaba em março, e não deve ocorrer redução na quantidade e qualidade dos serviços prestados.

Conforme Só Notícias já informou, o governador decidiu que ficam temporariamente suspensas as despesas públicas decorrentes das seguintes atividades: celebração de novos contratos de custeio que impliquem em acréscimo de despesa; aditamento de objeto dos contratos de prestação de serviços e de aquisição de bens que implique no acréscimo de despesa;

Também fica vedado aditamento de objeto dos contratos de locação de imóveis e de veículos que implique no acréscimo de despesa; aquisição de imóveis e de veículos, salvo para substituição de veículos locados, desde que comprovada a vantajosidade; celebração de contratos de transporte mediante locação de veículo; contratação de consultoria e renovação dos contratos existentes, admitindo-se prorrogação em casos excepcionais, devidamente justificados e submetidos à apreciação do CONDES; contratação de serviços considerados não essenciais para a atividade finalística do órgão ou entidade; contratação de cursos, seminários, congressos, simpósios e outras formas de capacitação e treinamento de servidores públicos, inclusive instrutoria interna, que demandem o pagamento de inscrição, aquisição de passagem aérea, nacional e internacional, concessão de diárias e verba de deslocamento;

Outra proibição por seis meses é de aquisição de móveis, equipamentos e outros materiais permanentes, ressalvados aqueles destinados à instalação e à manutenção de serviços essenciais e inadiáveis, devidamente justificados e submetidos à Secretaria de Estado de Gestão – SEGES; aquisição de materiais de consumo, excetuando-se aqueles destinados ao desenvolvimento das atividades essenciais das unidades, cabendo à SEGES o acompanhamento e o controle do consumo de tais materiais; concessão de adiantamento e ajuda de custo para viagens ou missão no exterior, salvo quando destinada ao governador do Estado e vice-governador;

As medidas não se aplicam aos serviços públicos considerados essenciais das áreas de saúde, segurança pública e educação e demais serviços voltados diretamente para o atendimento à população, condicionando-se, entretanto, a prática de tais atos à existência de disponibilidade orçamentária e à manifestação prévia da SEGES e da SEFAZ.

Mauro Mendes aponta como justificativa o estado de calamidade devido o “crescimento desmensurado das despesas de pessoal efetivo que, entre os anos de 2003 e 2017, acumulou o percentual de 695% e não foi acompanhado pelo correspondente crescimento da receita corrente líquida, que foi, no mesmo período, de 381%”.

O governador também aponta que no período de 2003 e 2017, as despesas com pessoal variaram de R$ 1.690 milhão para R$ 11.762 milhões perdendo, em absoluto, a proporcionalidade razoável com as despesas de custeio dos serviços públicos prestados ao cidadão, que variaram, no mesmo período, de R$ R$ 1.525 bilhão para R$ R$ 3.931 bilhões”

Mauro também considera no decreto “a expressiva perda da capacidade do Estado em manter os serviços públicos, demonstrado pelo crescimento em mais de 400% das despesas com pessoal em relação ao custeio dos serviços públicos, o que trouxe ao poder público a atual incapacidade de sustentar, minimamente, a prestação de serviços de qualidade ao cidadão”.

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