Com saldo superior a R$ 82 milhões de débitos em precatórios requisitórios que foram equacionados de janeiro a setembro de 2009, a Central de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ultrapassou a meta prevista para este ano em 170% em acordos firmados em audiências entre credores e entes públicos. De acordo com o juiz conciliador Onivaldo Budny, desse total, os valores conciliados entre as partes formaram uma composição de R$ 34 milhões pagos, o que representou um desconto superior de R$ 48 milhões e equivalente a 58% de abatimento na dívida dos entes públicos que participaram das audiências.
"Não há resistência do credor em conciliar com o ente devedor, pelo fato de estar há décadas na fila de espera para receber o que lhe é devido", avaliou o juiz conciliador. Ainda conforme o magistrado, como nunca se pagou precatórios requisitórios por meio de composição direta entre as partes, inclusive de valores expressivos, os envolvidos ficam extremamente motivados para a conciliação, o que facilita bastante o trabalho da Central de Precatórios.
A previsão inicial era que em 2009 o valor de acordos firmados fosse 30% superior ao mesmo período de 2008. Sendo que em 2008 o valor consignado nas audiências de conciliação ficou próximo a R$ 12 milhões. "A evolução é constante. A cada mês de efetivo trabalho a central alcança resultado maior e melhor, em face da consciência do ente devedor em firmar o protocolo de intenções com o Tribunal, e do credor que passa a confiar mais no Poder Judiciário", asseverou.
Um dos exemplos positivos do trabalho realizado neste ano, conforme o juiz conciliador foi um precatório do ano de 1977 e cujo valor inicial era de mais de R$ 55 milhões. A dívida a ser paga pelo município de Cuiabá a um cidadão foi gerada com a desapropriação de uma chácara nesse período no bairro Coophamil. Ambas as partes ficaram frente à frente na sala da Central de Precatórios no TJMT, mediados pelo juiz conciliador. "As tratativas duraram mais de três horas, com resultado positivo para as partes", contou o magistrado, que destacou que o ente devedor conseguiu reduzir o montante para R$ 16.970.706,99. O valor acordado na audiência ainda foi negociado para ser pago, parte em parcelas, e outra parte em imóveis urbanos a serem indicados pelo devedor, com opção do credor fazer a escolha.
Na avaliação do trabalho realizado pela central, desde a sua implantação, há dois anos, o juiz Onivaldo Budny destacou que as ações vêm sendo desempenhadas em sintonia com o planejamento estratégico da administração do TJMT de modo a estreitar a relação com o jurisdicionado e com os poderes constituídos, alterando o papel histórico do Poder Judiciário. "Deve-se ressaltar que a conciliação traz benefícios ao Estado, que tem a possibilidade de negociar diretamente sua dívida com o credor, tendo como mediador o Poder Judiciário, evitando-se, essa forma, o mercado paralelo de precatórios", concluiu.
Atuação – Instalada em outubro de 2007, a Central de Conciliação de Precatórios do TJMT realiza audiências entre entes públicos devedores e cidadãos credores para buscar a composição dos valores devidos a serem pagos, mediados pelo juiz conciliador do Tribunal de Justiça, para que os cidadãos não tenham mais que aguardar muitos anos para receber o recurso a que têm direito.
Os precatórios são dívidas do Estado, autarquias ou municípios, cujo pagamento foi determinado por decisão judicial na qual não cabem mais recursos. Há basicamente dois tipos de precatórios: créditos de natureza alimentícia (salários, questões previdenciárias de servidores públicos, indenizações a pessoas físicas por danos materiais ou morais) e não alimentícia (danos patrimoniais como desapropriações, indenizações contratuais e outros).