O comércio poderá funcionar normalmente na próxima segunda-feira (7), feriado nacional do Dia da Independência, desde que sejam observadas as regras previstas na convenção coletiva de trabalho vigente da categoria, informou, hoje, a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL).
A convenção autoriza o funcionamento do comércio em geral nos feriados, com exceção de cinco datas: 1º de janeiro (Ano Novo), Sexta-feira Santa, 1º de maio (Dia do Trabalhador), 2 de novembro (Dia dos Finados) e 25 de dezembro (Natal). O dia 7 de setembro, portanto, está entre os feriados em que as empresas podem abrir as portas.
Para os trabalhadores que trabalharão na data, a convenção estabelece que o empregado poderá escolher entre a remuneração do dia trabalhado em dobro, incluindo as comissões de vendas, ou a concessão de folga compensatória, que deverá ser concedida em até 15 dias após o feriado. O pagamento, quando essa opção for escolhida, deverá ocorrer junto ao fechamento da folha do mês em que houve o trabalho no feriado.
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