A Câmara dos Deputados aprovou, há pouco, projeto que extingue a contribuição social de 10% sobre o saldo total do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que é paga pelos empregadores no caso de demissões de trabalhadores sem justa causa. Foram 315 votos favoráveis, 95 contrários e 1 abstenção. O projeto segue agora à sanção presidencial.
De autoria do Senado, o texto estabelece a data de 1º de junho deste ano como limite para o recolhimento da contribuição pelos empregadores. Como os deputados aprovaram o texto sem qualquer alteração, a proposta segue para a sanção presidencial. Encaminharam contrários à aprovação o PT, PCdoB e PSOL, os demais partidos votaram pela aprovação da proposta. O PP liberou sua bancada para a votação.
A contribuição foi instituída em 2001 com o objetivo de prover o FGTS de recursos em função das decisões judiciais que obrigaram o fundo a compensar as perdas nas contas individuais dos trabalhadores derivadas dos expurgos na correção monetária feitas pelos planos Verão e Collor, entre dezembro de 1988 a maio de 1990. Segundo dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI), de 2001 até hoje foram arrecadados R$ 42 bilhões.
Com a instituição dos 10% a mais na multa em 2001, os empregadores passaram a recolher 50% do saldo do FGTS, nos casos de dispensa imotivada. No entanto, os trabalhadores só podem sacar 40%, já que os 10% se destinavam a cobrir déficits no FGTS.
A extinção da multa foi defendida pela Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan). A entidade de classe demonstrou em relatório o prejuízo que a multa causa às empresas, que desembolsaram R$ 3,6 bilhões com adicional de 10% sobre o FGTS só em 2011.
Para o presidente da Firjan, Eduardo Eugênio Gouvêa Vieira, a agenda de competitividade do país é composta de ações que demandam grande esforço e de outras em que basta a aplicação do bom-senso. "A extinção da multa se enquadra no segundo caso, uma vez que as necessidades que justificaram a sua criação não mais existem, o que a torna inaceitável. Esta é uma vitória para todas as empresas brasileiras, que tiram de seus ombros mais esta parcela do custo Brasil".
De acordo com a entidade, a eliminação da contribuição adicional de 10% permitirá a redução da carga tributária para empresas de todos os setores, e servirá de impulso à competitividade dos produtos e serviços brasileiros e à formalização do mercado de trabalho.