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Caixa inicia pagamento do lucro do FGTS; trabalhador pode calcular valor

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Agência Brasil (foto: assessoria/arquivo)

Desde ontem, 138,2 milhões de pessoas com saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 31 de dezembro de 2025 começaram a receber a distribuição de lucros do fundo no ano passado. A Caixa Econômica Federal está depositando o dinheiro diretamente nas contas vinculadas dos trabalhadores.

O montante corresponde a 89% do lucro obtido pelo FGTS em 2025, que alcançou R$ 14,7 bilhões, o segundo maior resultado da série histórica iniciada em 2015.

Os valores já podem ser consultados no aplicativo FGTS e passam a integrar o saldo das contas dos trabalhadores, mas continuam sujeitos às regras de saque previstas em lei.

Principais números:
Lucro do FGTS em 2025 – R$ 14,7 bilhões;
Valor distribuído – R$ 13,04 bilhões;
Percentual distribuído – 89% do lucro;
Trabalhadores beneficiados – 138,2 milhões;
Índice aplicado – 0,01868341
Rentabilidade final do FGTS em 2025 – 6,9%;
Inflação (IPCA) em 2025 – 4,26%;
Ganho real – cerca de 2,6 pontos percentuais acima da inflação.

Têm direito à distribuição dos lucros todos os trabalhadores que possuíam saldo em qualquer conta do FGTS em 31 de dezembro de 2025, independentemente de a conta estar ativa ou inativa. A Caixa esclarece que o dinheiro não é depositado na conta-corrente do trabalhador. Os recursos são creditados automaticamente na conta vinculada do FGTS, sem necessidade de pedido.

O valor varia conforme o saldo existente na conta no fim de 2025. Para fazer o cálculo basta multiplicar o saldo de 31 de dezembro de 2025 por 0,01868341.

Exemplos

Saldo de R$ 1.000 → recebe R$ 18,68;
Saldo de R$ 5.000 → recebe R$ 93,42;
Saldo de R$ 10.000 → recebe R$ 186,83;
A cada R$ 100 no FGTS, o trabalhador recebe aproximadamente R$ 1,87.

Como consultar
O crédito aparece no extrato com a descrição: “AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2025”

A consulta pode ser feita pelos seguintes meios: aplicativo FGTS (Android e iOS); Internet Banking da Caixa (para correntistas); agências da Caixa, mediante emissão de extrato. O dinheiro não é depositado na conta bancária do trabalhador.

O valor permanece no FGTS e somente pode ser retirado nas hipóteses previstas em lei, entre elas: demissão sem justa causa; saque-aniversário; aposentadoria; compra da casa própria; amortização ou quitação de financiamento habitacional; doenças graves previstas em lei; calamidade pública reconhecida; trabalhador com mais de 70 anos e falecimento do titular (saque pelos dependentes).

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