A Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT) alerta que o Cadastro Nacional de Informação dos Estudantes Brasileiros (Cineb), patrocinado pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem), configura prática abusiva. A educação é um serviço essencial no qual não existe uma concessão de crédito, que é a base para o cadastro de restrição. A prática também fere a boa-fé do consumidor estabelecida pela Política Nacional de Relações de Consumo (art. 4 do Código de Defesa do Consumidor).
“O fornecedor já tem os mecanismos para cobrança. O cadastro está configurando um acúmulo de sanções”, ressalta a superintendente do Procon Estadual, Gisela Simona Viana de Souza. “Os casos de pais que matriculam os filhos em uma instituição diferente a cada ano, alegados pelas escolas, são exceções. Quem não tem condição financeira costuma levar o aluno para uma escola pública”, acrescenta.
O Procon Mato Grosso ainda não tem informações de que alguma instituição do Estado já esteja cadastrada à ferramenta que disponibiliza os dados dos alunos inadimplentes. Mas, segundo Gisela Simona, reclamações de alunos que não conseguirem fazer a matrícula em outra escola ou universidade poderão gerar sanções administrativas.
A medida também é considerada discriminatória pelo órgão de defesa do consumidor. O artigo 42 do CDC estipula que ninguém pode ser exposto ao ridículo ou submetido a constrangimentos e ameaças na cobrança de dívidas